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Supremo Tribunal Federal autoriza trabalho externo para José Dirceu

No caso específico de Dirceu, o relator afirma que o trabalho externo em um escritório de advocacia é inconveniente, no entanto, a questão não impede que a autorização seja concedida

postado em 25/06/2014 20:10
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda enquanto cumpre pena em regime semiaberto. Por nove votos a um, os ministros decidiram autorizar Dirceu a trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.

Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa no processo do processo do mensalão. Com a autorização, ele trabalhará em um escritório do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Gerardo Grossi e receberá R$ 2,1 mil de salário.



A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o novo relator do mensalão, Luís Roberto Barroso e julgou improcedente a tese de que é necessário que o apenado em regime semiaberto cumpra um sexto da pena para poder trabalhar fora do presídio.

O argumento foi usado pelo ex-relator do mensalão, Joaquim Barbosa para negar a autorização do benefícioDirceu e suspender a permissão de outros sentenciados. Outros recursos que pedem a revogação das decisões de Barbosa serão julgados por Barroso monocraticamente e devem ser deferidos. Isso porque o plenário já entrou em consenso sobre a questão.

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