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STF: reincidência em crime "insignificante" não impede anulação de pena

Não foi fixada uma tese única para balizar a aplicação do princípio da insignificância e continua a análise de caso a caso

Agência Estado
postado em 03/08/2015 20:41
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria de votos, que a reincidência em prática de crimes não afasta, por si só, a possibilidade de considerar um delito como "insignificante" - casos em que há furto de pequenos valores, por exemplo, e não há aplicação de pena. Nas situações em que não se aplicar o chamado ;princípio da insignificância;, mas os crimes forem considerados leves, a condenação pode ser diretamente em regime aberto.

O tema foi discutido pelos ministros na tarde desta segunda-feira, 3, ao analisarem três habeas corpus, nos quais estavam em jogo furtos de bombons, totalizando R$ 15, de um par sandálias e de sabonetes. Na prática, não foi fixada uma tese única para balizar a aplicação do princípio da insignificância e continua a análise de caso a caso. Nos três casos analisados pelo STF nesta tarde, o Supremo negou aplicar a insignificância, mas apontou a possibilidade de cumprir a sanção em regime aberto.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo reconheceu que pessoas não perigosas que praticam ;crimes insignificantes; não precisarão ingressar no sistema penitenciário. "Se você coloca no sistema penitenciário um réu não perigoso que furtou um par de sandálias, a partir do momento que ele entra passa a ser perigoso. O furto ;insignificante; é socialmente reprovável. O que o tribunal fez foi uma análise de custo/benefício de que mandar para sistema penitenciário traria uma consequência mais gravosa", afirmou o ministro, ao deixar a sessão.

Inicialmente, Barroso votou por aplicar o princípio da insignificância nos três casos. O ministro Teori Zavascki, no entanto, abriu a divergência seguida pela maioria no sentido de não reconhecer a insignificância nos três casos concretos em razão da reincidência e da conduta dos condenados. Ele admitiu, no entanto, a possibilidade de aplicar o princípio mesmo em caso de reincidência e de cumprimento de pena no regime aberto.

Zavascki argumentou que caso o Estado não realize as sanções a própria sociedade poderá se sentir impelida a tomar atitudes. Ele citou casos de linchamento público de infratores. O ministro Gilmar Mendes reiterou a avaliação: "A ausência de alguma resposta por parte do Estado estimula esse tipo de situação. (...) Infelizmente temos assistido a esse quadro de barbárie", afirmou. Ao fim do julgamento, Barroso aderiu ao voto de Zavascki.

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