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Moro aceita denúncia, e Lula vira réu na Lava-Jato pela segunda vez

Dessa vez, ele enfrentará um processo criminal na Vara do juiz Sérgio Moro

Eduardo Militão
postado em 20/09/2016 17:53
Dessa vez, ele enfrentará um processo criminal na Vara do juiz Sérgio Moro

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva virou réu na Operação Lava-Jato pela segunda vez. Na tarde desta terça-feira (20/9), o juiz da 13; Vara Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, recebeu denúncia do Ministério Público que o acusa de sete atos de corrupção e 64 de lavagem de dinheiro.

;Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia contra os acusados acima nominados, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Hori Yonamine, José Adelmário Pinheiro Filho, Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, Paulo Roberto Valente Gordilho, Paulo Tarciso Okamotto e Roberto Moreira Ferreira;, afirmou o juiz em despacho hoje.

[SAIBAMAIS]Lula já era réu na Lava-Jato a partir de ação penal na 10; Vara Federal de Brasília em que foi denunciado junto com o pecuarista José Carlos Bumlai e Delcídio Amaral. Todos são acusados de tentarem comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O juiz do caso é Ricardo Soares Leite.


Segundo a acusação do MPF do Paraná, o petista é ;comandante; de um ;megaesquema; de corrupção que beneficiou-o com, pelo menos, R$ 3,7 milhões da empreiteira OAS em reformas num triplex e em armazenamento de bens a partir de contratos com a Petrobras. O ex-presidente da construtora Léo Pinheiro foi acusado de corrupção ativa e lavagem.

Ao receber a denúncia, Sérgio Moro diz que são ;questionáveis; os depoimentos que incriminam Lula, feitos por criminosos confessos que fecharam acordo de delação premiada. O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) afirmara que o ex-presidente tinha participação intencional no esquema de corrupção. ;Certamente, tais elementos probatórios são questionáveis, mas, nessa fase preliminar, não se exige conclusão quanto à presença da responsabilidade criminal, mas apenas justa causa;, explicou o magistrado.

O juiz destacou que o Ministério Público narrou um grande esquema de irregularidades supostamente comandado por Lula,mas não o denunciou por associação criminosa. ;A omissão encontra justificativa plausível, pois esse fato está em apuração perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal;, afirmou Moro.

A defesa de Lula nega as acusações. E afirma que o triplex no Guarujá nunca pertenceu ao petista. Ele está registrado em nome da OAS.

De acordo com o advogado Cristiano Zanin, não tem ;qualquer consistência; a afirmação de que o petista recebeu propina em virtude de dois contratos da Petrobras nas obras da refinaria Getúlio Vargas (Repar) com a construtora. ;O MPF se utiliza de um depoimento de Delcídio do Amaral ; concedido em delação premiada sem qualquer valor jurídico pela inobservância dos requisitos previstos do 4; ao 7; artigo da Lei 13.850/2013 ; para sustentar que a afirmada contraprestação de Lula teria origem no "conjunto da obra", sem poder especificar qualquer contrato concreto;, argumenta. Para Zanin, os investigadores fizeram uma peça de ;natureza política; que é ;confusa e contraditória;.

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