Politica

Polícia Federal indicia Antonio Palocci e Marcelo Odebrecht por corrupção

Além do ex-ministro outras quatro pessoas foram enquadradas pela Polícia Federal

Estado de Minas
postado em 24/10/2016 15:16

A Polícia Federal liga Palocci à planilha 'italiano', do Setor de Operações Estruturadas, a área secreta de propinas da empreiteira. Segundo a Omertà, 'italiano' é Palocci.

A Polícia Federal indiciou o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/governos Lula e Dilma) por corrupção passiva. Palocci foi preso na Operação Omertà, na 35; fase da Lava-Jato, em 26 de setembro.


[SAIBAMAIS]Além de Palocci, foram enquadrados seu ex-assessor, Branislav Kontic, o casal de marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, e Juscelino Dourado, ligado ao ex-ministro da Fazenda. Investigação da força-tarefa da Lava-Jato aponta que, entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo o ex-ministro.

A Polícia Federal liga Palocci à planilha ;italiano;, do Setor de Operações Estruturadas, a área secreta de propinas da empreiteira. Segundo a Omertà, ;italiano; é Palocci. João Santana foi o marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014). Ele e a mulher, Mônica Moura, foram presos na Lava-Jato. À Justiça, confessaram ter recebido valores da campanha de Dilma por meio de caixa 2 em contas no exterior.

Indiciados

ANTONIO PALOCCI FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

JUSCELINO ANTONIO DOURADO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

BRANISLAV KONTIC como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 1; da Lei n; 9.613/1998;

MÔNICA REGINA CUNHA MOURA como incursa nas penas do crime previsto no artigo 1; da Lei n; 9.613/1998;

MARCELO BAHIA ODEBRECHT como incurso nas penas do crime previsto no artigo 333, caput, do Código Penal em concurso material.

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