Politica

Maioria dos ministros do STF nega habeas corpus para Eduardo Cunha

Com votos sucintos, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram junto com o relator, assim como Gilmar Mendes

Margareth Lourenço - Especial para o Correio
postado em 15/02/2017 18:01
Com votos sucintos, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram junto com o relator, assim como Gilmar Mendes
Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já negaram o pedido de habeas corpus solicitado pelo deputado cassado Eduardo Cunha e preso no Paraná por determinação do juiz Sérgio Moro.
Ao anunciar o processo sob relatoria do ministro Edson Facchin, a ministra Cármen Lúcia, pronunciou apenas as iniciais do nome do ex-deputado. O feito foi inquerido pelo ministro Marco Aurélio. Ele perguntou por que eram pronunciadas apenas as iniciais, se não estava correndo com segredo de Justiça. A ministra justificou que foi assim que recebeu e não sabia do que se tratava.

Após ler para seus pares a ação, o ministro Facchin e os demais ministros ouviram a defesa de Cunha e o procurador que pediu a manutenção da prisão.
A defesa alegou que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela prisão, descumpriu uma decisão da Corte. Os advogados afirmaram que o STF já havia decidido que o ex-parlamentar não poderia ser preso pelos fatos investigados contra ele na Operação Lava-Jato, ao entender que o ex-deputado deveria ser afastado da presidência da Câmara, em maio do ano passado. A alegação foi considerada pelo procurador como ;incabível;
Dividido em três partes, a análise do ministro Facchin relembrou decisões do ministro Teori Zavaschi sobre a detenção de Cunha, manter a decisão e continuada para garantir e decisão
Com votos sucintos, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram junto com o relator, assim como Gilmar Mendes.
Marco Aurelio, em um pronunciamento de mais de 30 minutos, disse que ;não estão a julgar o simples acusado, muito embora já crucificado pela opinião pública;.
Em sua defesa no cerceamento da liberdade de ir e vir, perguntou ao presidente da Corte: ;Não tivesse Eduardo Cunha a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo estaria preso?; Questionou também as prisões provisórias ou temporárias que estão no patamar da execução da pena. ;Vem ocorrendo no Brasil uma generalização sem tamanho da prisão provisória;, disse ainda e completou que estão ocorrendo ;à margem da ordem jurídica, sob pena de se caminhar para a punição a ferro e fogo;. Que a prisão preventiva seria calcada na gravidade das imputações.
Disse ainda que a apreensão do passaporte de Eduardo Cunha que tem dupla cidadania italiana, pode supor que toda aquela pessoa que tiver dupla cidadania deveria ser preso preventivamente.
;Aprendi desde cedo que não posso julgar pela capa e sim pelo conteúdo, indiferente pela simpatia ou antipatia do agravante (réu);. E de acordo com sua consciência não podia concordar com ;prisão antes de ter a culpa selada;.
Também em um voto longo, o decano da Corte, Celso de Mello, concordou com o relator e ;divergindo da defesa;. Porém, ainda não proferiu o voto. O mesmo decidiu a ministra Cármen Lúcia.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação