Politica

Lava-Jato deve investigar programa de repatriação de recursos

Procuradores acreditam que três ex-gerentes da Petrobras usaram programa oficial - que ajudou o governo a reduzir rombo fiscal em 2016 - para trazer dinheiro de propina

Antonio Temóteo
postado em 05/05/2017 06:00
Policiais federais durante a operação

O Ministério Público Federal (MPF) colocou em xeque o programa de repatriação de recursos que ajudou o governo a reduzir o rombo fiscal de 2016. Os procuradores responsáveis pela 40; fase da Operação Lava-Jato identificaram que ex-gerentes da Petrobras repatriam propinas milionárias e afirmaram que é importante ;abrir a caixa-preta; dos processos de regularização de ativos que estavam no exterior. Os investigadores suspeitam que três ex-executivos da área de Gás e Energia da estatal receberam mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que mantinham contratos com a petroleira.

[SAIBAMAIS]Procuradores e policiais federais indicaram que os valores eram operados em dinheiro vivo, por meio de empresas de fachada e contas no exterior. Conforme eles, o esquema permaneceu ativo até o ano passado. ;Fica claro que há muito trabalho ainda a ser feito na própria Petrobras. Isso vai além da anistia da sonegação fiscal e da evasão de divisas que o governo permitiu com a repatriação. Isso é legalizar a corrupção. Precisamos abrir a caixa-preta da lei da repatriação;, afirmou o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava-Jato.

Batizada de ;Asfixia;, a operação investiga os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em mais de uma dezena de licitações de grande porte da Petrobras, que foram fraudadas pelo grupo criminoso. As investigações apontaram que ex-gerentes da estatal direcionavam os certames para algumas empreiteiras em troca de propina. Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria para as construtoras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos.

A Polícia Federal cumpriu 16 mandados de busca e apreensão, dois de prisão preventiva, dois de temporária e cinco mandados de condução coercitiva no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. O nome da 40; fase da Lava-Jato é uma referência à tentativa de cessar as fraudes e o desvio de recursos públicos em áreas da Petrobras destinadas à produção, distribuição e comercialização de gás combustível.

Polêmicas

Ao justificar os motivos para prender preventivamente dois ex-gerentes da Petrobras, o juiz Sérgio Moro, titular da 13; Vara Federal de Curitiba, dedicou parte da peça processual para rebater críticas feitas por juristas ao possível excesso de prisões preventivas. ;Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava-Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso;, afirmou.

Ele ainda detalhou que imposição à prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal. O magistrado destacou que excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da ;coisa pública revela; pelos processos na Operação Lava-Jato. ;Os prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no STF, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia.;

Moro ainda destacou que, apesar das críticas às prisões preventivas decretadas na Lava-Jato, atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento. Para ele, a medida, embora drástica, foi essencial para deixar claro os crimes de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros. ;Além de interromper, espera-se que, em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas;, informou.

A prisão preventiva, descreveu Moro, pode ser utilizada, quando presente, prova de autoria e de materialidade de crimes graves, e a medida for essencial à interrupção da prática criminosa e assim proteger a sociedade. ;Não se trata de menosprezar o valor da liberdade em uma sociedade livre;, afirmou.

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