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Lewandowski suspende MP que adiava reajuste da servidores para 2019

A medida provisória do presidente Michel Temer adiava o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores públicos para 2019

Ingrid Soares
postado em 18/12/2017 20:13
A medida provisória do presidente Michel Temer adiava o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste de servidores públicos para 2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18/12) a tramitação da Medida Provisória do presidente Michel Temer que adiava para 2019 o pagamento da parcela de reajuste de servidores públicos marcada para acontecer em janeiro de 2018. A mesma MP previa o aumento de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais que recebem acima de R$ 5,3 mil mensais e fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A decisão de Lewandowski ocorreu por meio de uma decisão liminar provisória, que possui efeito imediato, apesar de ainda ter de passar pela aprovação do plenário do STF. De acordo com o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, indo de encontro ao direito à "irredutibilidade" dos salários, garantido pela Constituição Federal.
Quem tivesse remuneração acima dos R$ 5 mil teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.

Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.

No entendimento de Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.

"Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".

Procurada para comentar a decisão, a Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi formalmente notificada e acrescentou que o ministro Lewandowski determinou que a decisão seja submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Agência Brasil

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