Politica

Justiça suspende posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho

A decisão do juiz Leonardo da Costa atende a uma da seis ações movidas pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) contra a posse da deputada petebista

Paulo de Tarso Lyra
postado em 08/01/2018 19:39
Cristiane Brasil é filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, e foi escolhida semana passada para substituir o deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS).
O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4; Vara da Fazenda Nacional, suspendeu a posse, marcada para terça-feira (9/1), da futura ministra do Trabalho, deputada Cristiane Brasil (PTB_RJ). A decisão do juiz atende a uma da seis ações movidas pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) contra a posse da deputada petebista.
De acordo com o autor de uma das ações e fundador da MATI, o advogado Marcos Chehab, é "um escárnio dar posse, como ministra do Trabalho, a alguém que foi condenada por descumprir a legislação trabalhista", disse ele, ao Correio. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão.
Em seu despacho, o juiz reconheceu que cabe ao presidente da República tomar decisões administrativas relativas ao seu governo, como nomear ou demitir ministros. "Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável". Por ser de caráter liminar, e, consequentemente, reversível, o juiz Leonardo Couceiro acrescentou que, se a liminar for derrubada, o máximo que pode ocorrer é o adiamento da data da posse. Enquanto isoso não ocorrer, contudo, fica estabelecido uma multa de R$ 500 mil diários caso a sentença seja descumprida.
Cristiane Brasil é filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, e foi escolhida semana passada para substituir o deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Cristiane foi condenada a pagar R$ 60 mil relativa à uma ação trabalhista movida por um ex-motorista da empresa que pertencia a ela, sob a acusação de não pagar o INSS e não garantir todos os direitos trabalhistas do profissional. Em outra ação, ela chegou um acordo com outro motorista para escapar de pagar outros R$ 14 mil de indenização.

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