Politica

Defesa de Lula contesta decisão de Moro sobre recibos do triplex

O MPF afirma que o imóvel foi comprado por Glaucos da Costamarques, com dinheiro da Odebrecht, e repassado ao ex-presidente em forma de propina

Renato Souza
postado em 08/02/2018 06:00

Juiz Sérgio Moro só decidirá sobre falsidade ideológica na sentença de primeira instância


O juiz Sérgio Moro, da 13; Vara Federal de Curitiba, decidiu ontem que os recibos de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ;não são materialmente falsos;. Os 31 comprovantes, que foram entregues à Justiça, estão relacionados ao apartamento vizinho ao ocupado por Lula em São Bernardo do Campo, em São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o imóvel foi comprado por Glaucos da Costamarques, com dinheiro da Odebrecht, e repassado ao ex-presidente em forma de propina. A defesa do petista contesta, dizendo que o apartamento foi alugado e que os recibos confirmam os repasses mensais a quem seria o proprietário do local.

A decisão do magistrado ocorreu no processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e não está relacionado com a ação sobre o triplex do Guarujá, em que o político foi condenado a 12 anos e um mês de prisão. O contrato de locação do apartamento é datado de 2011. No entanto, a defesa de Glaucos afirmou que o empresário só assinou os alugueis a partir de 2015. Foi neste mesmo ano que a Polícia Federal prendeu o pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai, amigo de Lula.

O juiz Sérgio Moro destacou que, em depoimento, Glaucos destaca que os recibos são verdadeiros. ;Na instrução do presente incidente, ficou incontroverso que os recibos dos aluguéis não são materialmente falsos. O próprio Glaucos da Costamarques, apesar de afirmar que não recebeu os valores do aluguel, declarou que assinou os recibos a pedido de Roberto Teixeira (advogado) e de José Carlos Costa Marques Bumlai, ainda que parte deles extemporaneamente;, afirmou na decisão.

Diferenças

O entendimento do juiz não impede que ainda ocorra uma condenação por falsidade ideológica, que é uma outra forma de fraudar um documento. O advogado Luís Henrique Machado, especialista em direito penal, explica que as diferenças consistem entre alterações documentais e mudanças nas informações contidas no elemento de prova. ;A falsidade material consiste na alteração do documento em si. Por exemplo, falsificar os elementos do material, como mudar algo na carteira de identidade. Na falsidade ideológica você muda o teor do documento. Como um atestado médico que tem carimbo, registro, mas informa que o paciente tem uma doença da qual ele não sofre;, destacou.

Moro afirmou que a decisão sobre falsidade ideológica será emitida junto com a sentença, ao fim do processo na primeira instância. O juiz destacou que, para averiguar essa denúncia, é necessário colher novos depoimentos e analisar outras provas. O advogado Cristiano Zanin Martins, que lidera a defesa do ex-presidente Lula, afirmou que existem diversas provas ;atestando que seu cliente jamais recebeu a propriedade de imóveis comprados com valores oriundos de contratos firmados com a Petrobras;.

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