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STF reforça que não dará prosseguimento a ações referentes ao Lula

Presidente do STF se referia ao debate sobre a reabertura do julgamento envolvendo a prisão em segunda instância, que deve definir o futuro de Lula antes mesmo de análise de habeas corpus pedido pela defesa do petista, que tem encontro na Corte

Bernardo Bittar, Rodolfo Costa
postado em 14/03/2018 06:00
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por crime julgado na segunda instância pode estar mais próxima. Nos últimos dias, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram claro que devem evitar dar prosseguimento às ações sobre o tema. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, não quer revisar a questão. Desta maneira, o entendimento permanece, e Lula poderá ir para a cadeia antes de ter habeas corpus aceito. Em busca de solução, o advogado do petista, o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, marcou um encontro com Cármen Lúcia para hoje.

;Eu não lido, eu simplesmente não me submeto à pressão;, disse a presidente do STF ontem, em evento em São Paulo. Enquanto isso, advogados de Lula tentam articular com os ministros uma solução para rediscutir o assunto. A ideia é conseguir com que algum integrante da Corte tome a iniciativa de apresentar um habeas corpus capaz de levantar o tema. Julgamentos assim poderiam ser provocados pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Semana passada, Toffoli suspendeu a tramitação de duas ações até que se resolva a discussão no Supremo (leia quadro). Ontem, Fachin fez o mesmo.

Na última segunda-feira, o ministro participou de uma aula magna no Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb) onde defendeu que a legitimidade da execução criminal cabe à sociedade. Fachin defendeu um sistema punitivo rigoroso para todos. ;Não estamos imunes às controvérsias. Ao contrário do que foi dito, a última palavra sobre o sentido de direito não é da Suprema Corte, é da própria sociedade. Se o parlamentar errou, tem que responder pelos seus atos. Tem que julgar o conteúdo do processo independente da capa;, afirmou. Na opinião dele, não há razões para que o assunto seja revisto. ;O Supremo já se manifestou e a compreensão majoritária já afirmou a jurisprudência. Em minha convicção, há uma pacificação. Não vejo razões para revisão, mas vai depender do critério da ministra Cármen Lúcia.;

O tema da prisão em segunda instância voltou a ser questionado após a condenação de Lula a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, em 2017. Em janeiro deste ano, quando a pena aumentou para a 12 anos e um mês, após sentença proferida pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4), ganhou proporções maiores. Desde então, a defesa corre contra o tempo para evitar que o ex-presidente seja preso. Nesta quarta, Sepúlveda Pertence deve discutir com Cármen Lúcia a aceitação de um habeas corpus preventivo no Supremo para tentar manter o petista em liberdade. A coluna Brasília-DF, do Correio, revelou no último domingo o clima pesado na Corte, a ponto de o ministro Marco Aurélio Mello criticar Cármen Lúcia. ;Temos de ter dados mais concretos e objetivos na definição da pauta. Nossa presidente está muito poderosa, não conversa, não reúne o colegiado para debater.;

Impeachment


Ontem, o governo federal, por sua vez, reagiu ao ministro do Supremo Luís Roberto Barroso por ter restabelecido, em decisão monocrática, partes do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. A resposta veio do ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, que repudiou a decisão e disse não descartar a possibilidade de entrar com pedido de impeachment contra o magistrado. ;Desrespeita o Legislativo, já que desconsidera um texto constitucional; desrespeita o Executivo, já que usurpa de uma prerrogativa do presidente; e desrespeita o próprio Judiciário, ao tomar uma decisão que deveria ser de quórum qualificado (da Suprema Corte, como um colegiado);, ponderou.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, também se manifestou sobre a decisão de Barroso. Juridicamente, o auxiliar avalia que o ministro do STF cometeu equívocos inconstitucionais. ;Legislar é função do Congresso. Essa é a premissa fundamental. Mudar o tempo de pena do indulto é legislação, não interpretação. Isso invade a competência exclusiva do presidente, que está expressa na Constituição;, sustentou. A advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, solicitou à presidente do Supremo prioridade na apreciação da matéria.


Entenda o caso


De acordo com o artigo 5; da Constituição, ;ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;. O entendimento: condenado deveria seguir em liberdade até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Em fevereiro de 2016, o Supremo entendeu, por 7 votos a 4, que, a partir da condenação por um órgão colegiado, não existiria mais a presunção da inocência. Em um reexame da questão, em outubro daquele ano, o pleno confirmou a decisão, mas o placar foi mais apertado, 6 a 5. O ministro Dias Toffoli mudou de entendimento. Em novembro, mais uma vez, o tribunal avaliou a questão por meio de uma votação virtual.


Discussão


Veja as últimas declarações dos ministros do STF sobre o assunto prisão em segunda instância

; Edson Fachin: Concordou em retirar do plenário da Corte, ontem, o julgamento de duas ações relacionadas à prisão após condenação em segunda instância. Avaliou que não há razões ;nem teóricas nem práticas; para a Corte rever a decisão, e, caso o assunto volte a ser debatido, deve manter a posição.

; Luís Roberto Barroso: Na opinião do ministro, não faz sentido o STF decidir novamente sobre isso se não houve mudanças do ano passado para cá. ;O Supremo já decidiu esta matéria por três vezes, em menos de um ano. Nada mudou de lá para cá e não há porque voltar ao tema. Um país que vai alterando a jurisprudência em função do réu não é um Estado de direito, mas um Estado de compadrio;.

; Luiz Fux: Defende que ;a execução provisória da pena após condenação em segunda instância seria justificada para preservar o direito fundamental da sociedade;. Evita falar em público sobre o assunto, mas mantém a mesma posição desde que o assunto foi discutido, em 2016.

; Cármen Lúcia: Questionada sobre analisar o tema após a condenação de Lula, respondeu que: ;Analisar um caso específico não geraria uma pauta diferente. Seria apequenar muito o Supremo;. Mais recentemente, disse que não vai ceder à pressão de colocar o assunto em debate novamente.

; Gilmar Mendes: Indicou que, talvez, mudasse de opinião se o tema fosse tratado novamente em plenário. Entretanto, defendeu que a Lava-Jato é motivo para rever o tema. ;A prisão em segundo grau, no contexto da Lava-Jato, tornou-se algo dispensável. Passou a ocorrer-se a prisão provisória de forma eterna, talvez até com objetivo de obter delação.;

; Alexandre de Moraes: Assumiu a vaga de ministro após a morte de Teori Zavaski, em acidente aéreo, em janeiro do ano passado, e não votou sobre o tema. Mas sinalizou ser favorável ao atual entendimento. ;O cumprimento provisório de uma decisão já guarda juízo de consistência, porque são os dois órgãos, as duas instâncias, que realizam uma análise de mérito.;

; Dias Toffoli: Há uma semana, decidiu suspender a tramitação de dois habeas corpus até que a Corte decida sobre o tema. ;Determino o sobrestamento (suspensão da tramitação) do feito, na Secretaria do Tribunal, até que seja concluído o julgamento dos feitos em questão;, assinalou o ministro.

; Rosa Weber: Também cogita uma segunda opinião caso o tema volte ao plenário da Corte. Discreta e austera, não costuma compartilhar sua opinião fora dos autos, mesmo com os colegas.

; Marco Aurélio Mello: É um dos principais defensores de que o STF reveja a questão, contrariada, inclusive, em suas decisões monocráticas. ;Sempre que chega um habeas corpus para mim, observo com isso em mente. Quando assumi a posição de ministro, jurei cumprir a Constituição Federal e não atender a maioria.;

; Celso de Mello: O decano do Supremo já declarou que o debate pode vir a ser reaberto: ;Compus a corrente minoritária e penso que agora que vamos julgar o fundo da controvérsia das duas ações, com a presença do ministro Alexandre de Moraes, talvez o debate possa ser reaberto e eventualmente a posição da Corte será mantida ou será alterada.;

; Ricardo Lewandowski: Concorda que seria preciso primeiro Cármen Lúcia pautar o julgamento de duas ações genéricas, sem envolver o caso específico de um réu, para fixar uma tese sobre o assunto. Como isso ainda não ocorreu, retirou duas pautas que envolvem o tema do plenário. ;Não há urgência em apresentar os casos;, disse, escorado na indecisão da presidente.

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