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Julgamento que pode resultar na prisão de Lula é marcado para segunda-feira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou para a segunda 26 o julgamento do embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Agência Estado
postado em 21/03/2018 12:34

O ex-presidente tenta na Corte sua cartada mais importante até agora

O Tribunal Regional Federal da 4; Região vai julgar o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima segunda-feira (26/3) às 13h30. Nesta quarta-feira (21/3) às 11h38, o processo eletrônico registrou: "incluído em mesa para julgamento".


O recurso é decisivo para Lula, que corre o risco de ter a prisão decretada após o julgamento. Condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, o ex-presidente tenta na Corte uma de suas cartadas mais importantes até agora.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração em 20 de fevereiro contra o acórdão do Tribunal. Por meio do recurso, a defesa questiona "obscuridades e omissões" no acórdão do TRF-4, que impôs a pena ao petista em janeiro.

Cabe ao relator da Lava-Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, elaborar um relatório e seu o voto, além de marcar a data para julgamento da 8; Turma, o que foi feito hoje. Este recurso não tem revisor. A sessão que vai analisar o embargo de Lula não terá transmissão nem de áudio nem de vídeo.

Defesa tenta habeas corpus no STF

Após a divulgação da data do julgamento pelo TRF-4, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou, para esta quinta-feira (22/3), o julgamento de um habeas corpus enacaminhado à Corte pelos advogados de Lula.
A defesa do ex-presidente quer garantir no Supremo o direito do ex-presidente de ficar em liberdade até que todos os recursos às instâncias superiores sejam esgotados. Se for vitorioso na quinta, Lula escapa da prisão a curto prazo. Caso seja derrotado, pode ser preso já na segunda-feira, após o julgamento no TRF-4.
Para isso, a derrota no TRF-4, em Porto Alegre, deve ser unânime. Segundo o Tribunal, se a decisão sobre o recurso for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato de ata serve para que o juiz de primeiro grau execute a pena provisoriamente.
Cabe ao magistrado do 1; grau expedir mandados. O extrato sai no mesmo dia ou no subsequente, dependendo do horário de término da sessão de julgamento. Se houver modificação na decisão, provimento parcial dos embargos, por exemplo, o juiz de 1; grau pode esperar a publicação dos votos e acórdão para saber o que mudou. Nesses casos, o extrato de ata aponta somente "parcialmente provido embargos", não especificando o que mudou.


Prisão após segunda instância

Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal faz prevalecer jurisprudência no sentido de que condenados em 2; instância podem ter a pena executada. O tema, no entanto é muito controverso e, recentemente, cresceu a pressão para que o Supremo volte a analisar o assunto, o que poderia levar a uma mudança de entendimento.
A ministra Cármen Lúcia já se posicionou contra a análise, mas alguns ministros defendem o retorno do debate. Nesta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello falou sobre a possibilidade de algum membro da Corte apresentar questão de ordemno plenário solicitando a análise.

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