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Normas da Anvisa

O que você deve observar antes de escolher o hospital onde vai fazer a sua sonhada lipo

postado em 10/06/2010 16:02

Em 2008, ocorreu uma epidemia de infecção provocada pela micobactéria, microorganismo parente do bacilo da tuberculose. A micobactéria contamina a cânula que suga a gordura na lipoaspiração e causa uma violenta infecção, que afetou dezenas de mulheres no Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais. Entre 2003 e 2008, foram registrados 2.128 casos de contaminação.

Para enfrentar o surto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a esterilização líquida de artigos médico-hospitalares por meio de imersão. A proibição é válida para os artigos invasivos (em que há penetração da pele, mucosas ou tecidos) usados em cirurgias por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas convencionais, mamoplastias e cirurgias plásticas como a lipoaspiração.

Cada etapa de processamento do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde segue um procedimento operacional padrão, que deve ser amplamente divulgado e colocado à disposição para consulta dos funcionários. Cabe ainda ao responsável pelo Centro de Material e Esterilização (CME) do hospital ou clínica supervisionar todas as etapas de processamento dos artigos, mesmo que o serviço seja terceirizado.

Veja quais as normas da Anvisa que o paciente deve se informar antes de escolher a clínica ou hospital onde vai fazer sua plástica

  • Fica proibido o reprocessamento de equipamentos, instrumentais e produtos para saúde fora do ambiente da Central de Material Esterilizado (CME), exceto quando em empresas reprocessadoras terceirizadas.
  • O paciente que for submetido a cirurgias por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas, mamoplastias e cirurgias plásticas, terá de ser monitorado durante 90 dias pelo hospital ou clínica em busca de sintomas suspeitos da infecção. Nos dois anos seguintes, caberá aos pacientes informar qualquer anormalidade ao hospital ou clínica onde foi realizado o procedimento.
  • Os casos suspeitos ou confirmados de infecção por micobactérias deverão ser informados à vigilância sanitária local e eletronicamente, à Anvisa, pelo formulário disponível na página.
  • Todos os laboratórios de análises clínicas e anátomo-patológicos, públicos ou privados, deverão informar à vigilância sanitária local e à Anvisa os casos confirmados de infecção por micobactérias, detectados nas amostras enviadas por hospitais e clínicas.
  • O hospital ou clínica deverá manter registros que permitam a rastreabilidade do instrumental cirúrgico e dos produtos para saúde submetidos à esterilização e usados nos procedimentos cirúrgicos. Isso permitirá saber a data e local de processamento, além do método usado.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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