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Proibição polêmica

Desde o início do ano, a comercialização e o uso da Caralluma Fimbriata, substância que fazia sucesso entre os malhadores, e dos chás em cápsula foram suspensos. Decisão da Anvisa divide especialistas e consumidores

postado em 28/01/2011 19:47

Desde o início do ano, a comercialização e o uso da Caralluma Fimbriata, substância que fazia sucesso entre os malhadores, e dos chás em cápsula foram suspensos. Decisão da Anvisa divide especialistas e consumidores

Os consumidores ávidos por um corpo saudável e que compõem a sua dieta com suplementos de vitaminas, sais minerais, chás e outras fórmulas milagrosas levaram um susto nos últimos dias de 2010. Com uma canetada, dirigentes da Agência Nacional de Vigilância Nacional (Anvisa) suspenderam a importação e a comercialização da substância Caralluma Fimbriata, famosa e bastante consumida devido às suas propriedades emagrecedoras.

Na primeira semana do ano, técnicos da Anvisa deram também outro alerta: chás não têm efeitos sobre a saúde de uma pessoa. A agência publicou um informe técnico esclarecendo que o produto é classificado como um alimento e, por isso, não conta com propriedades medicinais. Como a venda dos chás das ervas mais comuns, como camomila, hortelã e boldo não precisa de registro no Ministério da Saúde, algumas empresas têm aproveitado a brecha na lei para produzir e vender chás como medicamentos fitoterápicos, em forma de cápsula. O informe, também esclarece o órgão, não concedeu nenhum registro para chá em cápsula, tabletes ou comprimidos. Apesar disso, eles continuam à venda em drogarias e sites da internet.

Consumidores entrevistados pela Revista dizem que os rótulos desses produtos em cápsulas, como o chá verde, costumam prometer, entre outras coisas, emagrecimento e combate ao envelhecimento. Segundo os anúncios publicitários, o produto garante efeito rápido, uma vez que as versões em cápsulas ou comprimidos são feitas com partes trituradas das plantas, que têm maior concentração dos princípios ativos.

O farmacêutico Rogério Tokarski, um dos sócios da rede de farmácia de manipulação Farmacotécnica, diz que as decisões da Anvisa não acompanham a evolução do mercado. ;O mundo é dinâmico e, geralmente, surgem substâncias novas, devido á comprovação de pesquisas no exterior ou por uso popular em outros países;, diz Tokarski, dando como exemplo o caso da Caralluma, usada há dezenas de anos por soldados da Índia.
Ele explica que não é contrário ao papel da Anvisa, mas defende a necessidade de maior eficiência. ;Hoje, determinada substância tem a produção e avenda livre. Amanhã, a prática se torna ilegal;, justifica. Segundo Tokarski, em casos como o da Caralluma as empresas sofrem ;perda moral, de credibilidade;, pois antes ofereciam um produto sem problemas, usado em outras partes do mundo, e que de uma hora para outra se torna proibida no Brasil.

Os consumidores também ficam confusos em casos como o da Caralluma. ;Fiquei chocada com a falta de conhecimento dos nutricionistas. De repente, todos receitam o uso de uma substância, que meses depois é proibida pelas autoridades de saúde. Acho que eles devem ter mais cuidado em seguir esses modismos;, acredita a pedagoga Cristina Bergamaschi. Elas usou, durante o mês de novembro, um produto à base de citrus, feijão branco e Caralluma. Eram duas cápsulas ao dia: uma antes do almoço e outra antes do jantar. Emagreceu 1,5kg. ;Os fabricantes prometem um milagre: emagrecer 5kg em 30 dias. Acho muito. Atribuo o meu emagrecimento também ao meu estilo de vida, pois tenho uma alimentação saudável e faço atividade física;, conta ela. Cristina ia encomendar um novo frasco, mas foi surpreendida com a proibição da Anvisa.

No consultório da nutricionista Giovanna Barros Sobenes, até o ano passado ; antes da proibição ;, ela recomendou o uso da Caralluma Fimbriata em cápsulas. O efeito de saciedade e de queima de gordura apresentados pela substância só foi averiguado em pessoas que aliaram a ingestão do produto a uma reeducação alimentar e atividades físicas regulares. ;Não há efeito miraculoso para quem não segue esses outros quesitos;, frisa. Ela também averiguou por quatro meses, período em que fez uso da substância, que a Caralluma, de fato, teve efeito emagrecedor e não apresentou efeitos colaterais.

Segundo a especialista, o que despertou a atenção da Anvisa quanto à Caralluma Fimbriata foi a popularização da substância em detrimento a outras também autorizadas e vendidas em farmácias de manipulação. ;Houve um boom de uso da Caralluma entre artistas e, por isso, o foco foi todo para a substância;, lembra Giovanna. Sobre a reação da Anvisa, a nutricionista concorda com a proibição desde que haja novos estudos a respeito. ;É sempre interessante que haja mais pesquisas sobre as propriedades não só dessa como de outras substância com a mesma finalidade, e não simplesmente a retirada delas do mercado;, defende.

Só para atletas
O personal trainer Tiago* critica a indecisão da Anvisa em relação aos alimentos para atletas. ;Produtos liberados em outros países são proibidos no Brasil. Se é permitido lá fora, é porque tem aval científico;, diz o treinador. Ele cita o caso da creatina, que só em maio do ano passado teve o seu uso liberado pela Vigilância Sanitária. Além da creatina, a Anvisa liberou a venda de suplementos de cafeína, ao regulamentar a produção e o comércio de alimentos para atletas.

Segundo a recomendação da Agência, apenas atletas que praticam exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso, devem consumir esse tipo de alimento. Segundo a diretora da Anvisa, Mara Cecília Martins Brito, houve uma mudança de conceito, já que o termo praticante de atividade física foi substituído por atleta. ;Quem pratica atividade física não precisa de suplementação alimentar, quem precisa são os atletas. É um grande ganho para a saúde pública, que continua preferindo o alimento convencional para quem pratica atividade física;, garante.

Mara destacou que a Anvisa tem conhecimento do alto número de pessoas que frequentam academias e ingerem esses suplementos. Ela explicou que não é possível proibir o consumo em casos como esse, mas que é preciso orientar a população. José*, dono de uma loja de suplementos para atletas, defende a postura da Anvisa. Segundo ele, há pessoas que tomam esse tipo de produto sem necessidade. E outros que querem importar ou comprar via internet os que têm venda proibida no país. ;Não adianta burlar a lei. Os fiscais recolhem, até os enviados pelos Correios;, afirma o comerciante.

* Nomes fictícios a pedido dos entrevistados.
Colaborou: Maria Júlia Lledó

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