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Unidos por uma separação

A narrativa que opõe enteados e madrastas está ultrapassada. Se a dinâmica das "famílias estendidas" permite tantos arranjos, por que não acolher filhos, pais e mães "tortos"?

Renata Rusky
postado em 06/10/2013 08:00

A narrativa que opõe enteados e madrastas está ultrapassada. Se a dinâmica das
O conceito de família está em constante mutação e já foi, inclusive, limitado a uma formação heterossexual, de conveniência e baseada em uma sociedade patriarcal. Isso, no entanto, há algum tempo deixou de representar ou traduzir as tantas formas de se viver numa comunidade familiar. Agora, o importante são os laços estabelecidos pelo afeto. "Nas últimas décadas, a ideia de família foi tomando outras formas e houve espaço para interpretações que pudessem englobar diversas maneiras de se viver em família, que pode ser composta por vários arranjos, acrescentando, inclusive, até animais de estimação, como cachorros e gatos", avalia a doutora em antropologia e professora na Universidade de Brasília Debora Diniz.

Atualmente, uma família pode ser composta por amigos que vivem juntos; por duas mulheres com filhos; dois homens com filhos; uma mulher, um homem e filhos; um casal transexual com filhos. Essa revolução ; evolução, pode-se dizer ; nos costumes já encontra acolhida nos tribunais, na forma de reconhecimento de direitos civis, tanto para minorias quanto para novas formas de arranjos familiares. Um exemplo recente pode ser extraído de um julgamento aqui no Distrito Federal.

Em agosto, a 2; Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reconheceu a tripla filiação de uma mulher, Luciana (nome fictício), 54 anos. No caso, a autora do processo poderá acrescentar o nome do pai de criação, que faleceu há dois anos, ao lado do nome do pai biológico, que morreu quando ela ainda era pequena. Ela teria legalmente, na certidão de nascimento, dois pais e uma mãe.

Inédita na capital, a sentença baseou-se no vínculo socioafetivo entre padrasto e enteada, evidenciado por fotos, cartas e diários deixados por ele. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), representando o Estado, recorreu à sentença e agora o processo corre em 2; instância. Sem outros herdeiros, a herança do falecido iria toda para o Estado. "Pelo que vimos, o MP recorreu por formalismo: ;uma pessoa só pode ter um pai e pronto;. Mas a nossa lei-base de direito de família e sucessões foi pensada em 1970 e fecha os olhos para situações que existem nos dias de hoje. Em 40 anos, as famílias mudaram muito", esclarece a advogada Clarissa Dobal, uma das advogadas que representa a autora da ação.

Para a juíza de família do TJDFT Ana Maria Louzada, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família ; Centro-Oeste, impedir direitos apenas pelo fato de que essa estrutura familiar não esteja formalmente prevista já não se justifica. "Nós, julgadores, devemos nos preocupar com a felicidade de todos, e essa felicidade somente poderá ser alcançada na medida em que cada ente da família for respeitado na sua inteireza."

Sendo advogada, Luciana não tinha dúvida sobre seu direito quando passou a lutar na Justiça pelo reconhecimento de paternidade post mortem do pai de criação, morto há dois anos. A ideia, no entanto, nunca foi excluir de seus documentos o pai biológico, que morreu quando ela era criança. "Eu tive um pai antes. Eu o respeito por ter me gerado, mas quem eu reconheço como meu paizão mesmo é o segundo marido da minha mãe", revela. Bento (nome fictício) era advogado e, ao se casar com a mãe de Luciana (a quem chamaremos de Gisela), acolheu a enteada como própria filha, apesar da ausência de um processo formal de adoção. "Até o sobrenome dele, por coincidência, era o mesmo do meu pai biológico e, consequentemente, o mesmo que o meu. Nós nunca paramos para pensar em adoção porque já éramos pai e filha."

João (nome fictício) e Gisela, pais biológicos de Luciana, e Bento, o padrasto, eram todos colegas de escola no Rio de Janeiro. Ela era a "garota do pedaço", admirada por todos. Mas João foi mais rápido. Casaram-se e tiveram Luciana. Ao tornar-se viúva, já aqui em Brasília, foi a própria sogra de Gisela ; atualmente com 101 anos ; que a uniu a Bento: "Ela era metida a casamenteira e deu certo. Quando eu era bebê e meu pai biológico ainda estava vivo, Bento me pegava no colo e dizia baixinho ;minha filhinha;. Dizem que meu pai ficava muito bravo". Como filha, ele acolheu Luciana.

A narrativa que opõe enteados e madrastas está ultrapassada. Se a dinâmica das
Mãe e madrasta lado a lado
Após a separação, os ex-cônjuges estão livres para constituir uma nova família. Nesse momento, uma barreira invisível costuma ser erguida: a ex-mulher e a atual dificilmente interagem, talvez por "demarcação de território". Não foi o que ocorreu com as aposentadas Tânia Maria Pinto Sampaio, 63 anos, e Iclea Maria de Almeida, 71. A primeira é casada com José Benício Sampaio Sobrinho, 65, também aposentado. A segunda é a "ex". Elas são amigas pra valer. "Isso facilita muito as coisas porque a criança sente que precisa da autorização da mãe para aprovar a madrasta e, se as duas se gostam, essa já é uma autorização", pondera a psicóloga Denise Mendes Gomes.

Thayná de Almeida Sampaio, 31 anos, nutricionista, tinha menos de 3 anos quando José e Iclea se separaram. Com 4, o pai se casou novamente. "Assim que nos conhecemos, uma das primeiras coisas que ele disse foi: ;O domingo é sagrado da Thayná;", relembra Tânia. Como Thayná era muito pequena, o domingo acabava sendo também da mãe dela e ex-esposa dele, Iclea. Ainda assim, nunca houve ciúme de nenhuma das partes, mas também não havia muito contato entre as duas. Posteriormente, Tânia teve duas filhas, Nayara, 25, e Yanara, 27, hoje, ambas médicas. As três irmãs precisavam ser aproximadas. "Foi tudo bem natural e aos poucos. Iclea deixava a Thayná lá em casa pra brincar com as meninas, e nós conversávamos um pouco", completa. A primeira vez foi quando o marido foi levar a filha mais nova para brincar no parquinho com a mais velha. Iclea acompanhava a filha e Tânia resolveu acompanhar a dela e o marido.

A identificação foi tanta que todas se incluem no que chamam de família. "Eu posso falecer e é bom saber que elas têm outras pessoas. Sem falar que meu marido sempre falou o quanto a Iclea o ajudou, então, tenho que gostar da pessoa que fez ele virar gente", brinca Tânia. As três irmãs continuam se dando superbem. Elas se lembram que a única distinção era na hora da bronca. Aí era cada um com os seus. "Isso já era trabalho do meu marido. Eu não brigava com a Thayná", explica Tânia. Mas quando o assunto era dar carinho e levar pra passear, as meninas tinham mesmo duas mães.

Só para exemplificar: Tânia e suas filhas estiveram presentes em todas as festas de aniversário e formaturas de Thayná ao lado de Iclea, compartilhando do orgulho de mãe. A família inteira já viajou algumas vezes a Fortaleza, onde a madrinha de Thayná mora.

"Sinônimo perfeito de família"
Em maio de 2011, o Superior Tribunal Federal reconheceu, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Dez ministros votaram a favor. A decisão ampliou a interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, que estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar.

"Diferentemente do casamento ou da própria união estável, a família não se define como simples instituto ou figura de direito em sentido meramente objetivo. Essas duas objetivas figuras de direito que são o casamento civil e a união estável é que se distinguem mutuamente, mas o resultado a que chegam é idêntico: uma nova família, ou, se se prefere, uma nova ;entidade familiar;, seja a constituída por pares homoafetivos, seja a formada por casais heteroafetivos", confirmou o então ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

Leia a reportagem completa na edição n; 438 da Revista do Correio.

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