Turismo

Saiba os riscos de trazer produtos de origem animal e vegetal do exterior

postado em 08/02/2012 05:00

Em viagens a templos gastronômicos no mundo todo, pode surgir a vontade de trazer aquela guloseima incrível só encontrada no local, como um pedacinho de bacalhau português, um queijo francês ou um doce de leite argentino. As iguarias em geral são trazidas por conta do preço mais baixo, pela raridade ou simplesmente por serem irresistíveis. O problema é que elas podem ser barradas na alfândega brasileira e destruídas na frente do viajante. Dá para imaginar a cena e o drama?

Os produtos de origem animal ou vegetal, quando acondicionados nas malas durante as horas de viagem ; independentemente da duração ;, podem virar o ambiente perfeito para a proliferação de bactérias, fungos e vírus. Esses pequenos organismos, por sua vez, deixam em alerta os funcionários das unidades do Ministério da Agricultura nos aeroportos. Segundo Mirela Eidt, coordenadora substituta do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), o objetivo da proibição é zelar pela saúde pública e evitar pragas e doenças que possam aterrissar no Brasil.

Desconhecendo esse perigo, há quem insista em trazer os artigos de outros países, na esperança de escapar da fiscalização. E, por isso, o governo federal investe em esclarecimento. Em dezembro, lançou a campanha Mala Legal, que orienta os passageiros sobre os itens autorizados (ou não) a entrar no Brasil. Desde então, veiculam-se mensagens de áudio e são distribuídos folhetos nos aeroportos internacionais Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF); Galeão, no Rio de Janeiro (RJ); Salgado Filho, em Porto Alegre (RS) e Governador André Franco Montoro, em Guarulhos (SP).

Só no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, o quinto maior do Brasil em número de desembarques internacionais (350 mil passageiros ao ano), foram apreendidos, em 2011, cerca de 2 toneladas de produtos nessa categoria de proibição. O número representa quase 1 tonelada a menos que obtido em 2010. ;A diminuição se deve à maior educação dos viajantes;, aposta Fábio Fraga Schwingel, chefe na unidade da Vigiagro do aeroporto brasiliense.

Os itens mais encontrados pela fiscalização aduaneira são os pescados (bacalhau, atum, sardinha), com 30% de apreensões em Brasília. Depois, vêm os queijos e laticínios, com 20%, e os embutidos (carnes e salames), com 10% a 15%. Carnes e outros alimentos de origem animal respondem por 12%. De origem vegetal, há grãos e sementes; frutos; e farinhas, bulbos, mudas, flores e madeiras. Cada um dos grupos corresponde a 5% dos confiscos.

A dica de Schwingel é preferir as lembranças com um mínimo de industrialização, como os vinhos, chocolates e alfajores à venda no free shop. No caso de produtos em que haja uma versão industrializada e outra artesanal (como as geleias), a primeira pode entrar; a caseira, nem pensar. Se houver um motivo forte para trazer os produtos, é preciso tirar uma certificação (feita nos países de origem) com o órgão correspondente ao Ministério da Agricultura no Brasil. ;As pessoas confundem esse documento com selo de qualidade. São diferentes;, alerta. E sugere, por via das dúvidas: ;Tente comer tudo que der vontade no lugar que for visitar;.

Fiscalização
Schwingel já viu muita gente ficar brava ao ter uma peça de bacalhau ou qualquer outro produto apreendido. ;Frequentemente, o peixe tem secreções ou está estufado. É questão de saúde pública;, justifica. Além disso, ele lembra que há risco de a contaminação se espalhar pelo território nacional. ;Somos um país agropecuário, temos que zelar por isso.;

A meta do órgão fiscalizador é prestar atenção e chegar a um processo de fiscalização inteligente, no qual a revista só ocorra em voos específicos, de acordo com o perfil. Os voos vindos de países como França, Itália e Portugal, por exemplo, são muito visados porque os turistas costumam trazer alimentos para o Brasil.

Atualmente, não existe punição para quem for descoberto com produtos de origem animal ou vegetal. A pena passa somente pelo constrangimento de abrir a mala e entregar o artigo. Mas o governo já analisa a possibilidade de multa para o passageiro que mentir na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) ou cometer outras atitudes de má-fé.

Depoimentos

Você já teve algum alimento apreendido na chegada ao Brasil?

;Isso só me aconteceu uma vez, com pimentas que vinham da França. Também trazia o sal que minha avó produz no oeste do país. Achei chato porque não pude comer nem dar um gosto diferente ao prato que imaginava cozinhar;
Guillaume Petitgas, padeiro e dono da Boulangerie

;Apreenderam um queijo da Serra que trouxe de uma viagem de Portugal. Dá uma revolta você trazer com tanto carinho e não conseguir aproveitar. É um queijo bem típico, com sabor exótico;
Ivone Espiñera, dona do restaurante peruano Taypá

;Há cinco anos, fui pega indo da Índia para o Sri Lanka. Precisei abrir a mala e a fiscalização viu os produtos. Tinha muito feijão preto e goiabada, que levei do Brasil para cozinhar lá. Além desse caso, tive problemas com comida de gato. No exterior, custa o equivalente a R$ 0,30, enquanto uma similar custa R$ 6 no Brasil. E fui barrada com iogurtes na Bulgária, ao passar de uma cidade para outra. Deixei tudo por lá. Sei da lei e sou consciente que não pode;
Mara Alcamim, chef e dona do restaurante Universal Diner

;Já me aconteceu de trazer ingredientes e produtos da França e eles serem apreendidos na alfândega. É um sofrimento. Tinha comprado queijos e embutidos. Já não trago mais essas coisas porque é complicado;
Daniel Briand, chef pâtissier e dono do café Daniel Briand


É bom saber

Produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária:

; Frutas e verduras;
; Leite, queijo, manteiga, iogurte, doce de leite;
; Mel, cera, própolis;
; Animais de companhia;
; Carnes ;in natura; ou industrializadas (presunto, embutidos, enlatados, pescado);
; Insetos, moluscos, bactérias e fungos;
; Comida para animais, ovos, sêmen, embriões, agrotóxicos e produtos veterinários (soro, vacinas e medicamentos, entre outros);
; Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra;
; Comida servida a bordo.

Dicas
Antes de viajar
; Para tirar dúvidas, acesse o folheto do programa Mala Legal (http://migre.me/7kWtJ) e, ainda, a cartilha sobre compras no exterior, feita pelo Sindicato Nacional dos Analistas ; Tributários da Receita Federal (http://migre.me/7kVRY);
; Consulte a Embaixada ou Consulado do Brasil sobre requisitos para a importação de animais, vegetais e outros produtos.

Quando voltar ao Brasil
; Se você quiser ou precisar trazer produtos de origem vegetal ou animal, obtenha o Certificado Sanitário oficial do país de origem;
; Informe na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) o que está trazendo.

*Fonte: Ministério da Agricultura (Vigiagro)

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