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Cecília Pinto Coelho - Dired
Publicação: 08/02/2012 05:00 Atualização:
Em viagens a templos gastronômicos no mundo todo, pode surgir a vontade de trazer aquela guloseima incrível só encontrada no local, como um pedacinho de bacalhau português, um queijo francês ou um doce de leite argentino. As iguarias em geral são trazidas por conta do preço mais baixo, pela raridade ou simplesmente por serem irresistíveis. O problema é que elas podem ser barradas na alfândega brasileira e destruídas na frente do viajante. Dá para imaginar a cena e o drama?
Os produtos de origem animal ou vegetal, quando acondicionados nas malas durante as horas de viagem — independentemente da duração —, podem virar o ambiente perfeito para a proliferação de bactérias, fungos e vírus. Esses pequenos organismos, por sua vez, deixam em alerta os funcionários das unidades do Ministério da Agricultura nos aeroportos. Segundo Mirela Eidt, coordenadora substituta do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), o objetivo da proibição é zelar pela saúde pública e evitar pragas e doenças que possam aterrissar no Brasil.
Desconhecendo esse perigo, há quem insista em trazer os artigos de outros países, na esperança de escapar da fiscalização. E, por isso, o governo federal investe em esclarecimento. Em dezembro, lançou a campanha Mala Legal, que orienta os passageiros sobre os itens autorizados (ou não) a entrar no Brasil. Desde então, veiculam-se mensagens de áudio e são distribuídos folhetos nos aeroportos internacionais Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF); Galeão, no Rio de Janeiro (RJ); Salgado Filho, em Porto Alegre (RS) e Governador André Franco Montoro, em Guarulhos (SP).
Só no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, o quinto maior do Brasil em número de desembarques internacionais (350 mil passageiros ao ano), foram apreendidos, em 2011, cerca de 2 toneladas de produtos nessa categoria de proibição. O número representa quase 1 tonelada a menos que obtido em 2010. “A diminuição se deve à maior educação dos viajantes”, aposta Fábio Fraga Schwingel, chefe na unidade da Vigiagro do aeroporto brasiliense.
Os itens mais encontrados pela fiscalização aduaneira são os pescados (bacalhau, atum, sardinha), com 30% de apreensões em Brasília. Depois, vêm os queijos e laticínios, com 20%, e os embutidos (carnes e salames), com 10% a 15%. Carnes e outros alimentos de origem animal respondem por 12%. De origem vegetal, há grãos e sementes; frutos; e farinhas, bulbos, mudas, flores e madeiras. Cada um dos grupos corresponde a 5% dos confiscos.
A dica de Schwingel é preferir as lembranças com um mínimo de industrialização, como os vinhos, chocolates e alfajores à venda no free shop. No caso de produtos em que haja uma versão industrializada e outra artesanal (como as geleias), a primeira pode entrar; a caseira, nem pensar. Se houver um motivo forte para trazer os produtos, é preciso tirar uma certificação (feita nos países de origem) com o órgão correspondente ao Ministério da Agricultura no Brasil. “As pessoas confundem esse documento com selo de qualidade. São diferentes”, alerta. E sugere, por via das dúvidas: “Tente comer tudo que der vontade no lugar que for visitar”.
Fiscalização
Schwingel já viu muita gente ficar brava ao ter uma peça de bacalhau ou qualquer outro produto apreendido. “Frequentemente, o peixe tem secreções ou está estufado. É questão de saúde pública”, justifica. Além disso, ele lembra que há risco de a contaminação se espalhar pelo território nacional. “Somos um país agropecuário, temos que zelar por isso.”
A meta do órgão fiscalizador é prestar atenção e chegar a um processo de fiscalização inteligente, no qual a revista só ocorra em voos específicos, de acordo com o perfil. Os voos vindos de países como França, Itália e Portugal, por exemplo, são muito visados porque os turistas costumam trazer alimentos para o Brasil.
Atualmente, não existe punição para quem for descoberto com produtos de origem animal ou vegetal. A pena passa somente pelo constrangimento de abrir a mala e entregar o artigo. Mas o governo já analisa a possibilidade de multa para o passageiro que mentir na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) ou cometer outras atitudes de má-fé.
Depoimentos
Você já teve algum alimento apreendido na chegada ao Brasil?
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