JUSTIÇA

Por 5 a 2, TRE absolve Moro por abuso de poder econômico e caixa 2

Decisão ainda poderá ser contestada na própria Corte e no TSE. Ações foram protocoladas pelo PT e pelo PL

O TRE analisou os processos apresentadas pelo PT e pelo PL em que o Sergio Moro é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 -  (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O TRE analisou os processos apresentadas pelo PT e pelo PL em que o Sergio Moro é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 - (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
postado em 09/04/2024 21:15 / atualizado em 09/04/2024 21:33

Por cinco votos a dois, o senador Sergio Moro (União-PR) foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nas ações que o acusavam de abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2022. A decisão poderá ser contestada Corte e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Votaram pelo manutenção do mandato do ex-juiz da Lava-Jato os desembargadores: Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator), Cláudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte).

Pela cassação de Moro, votaram os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.

Os autores das ações e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE-PR e também em instância superior, o TSE.

O que dizem as partes

O TRE analisou os processos apresentadas pelo PT e pelo PL em que o Sergio Moro é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 por ter usado recursos do Podemos, quando era pré-candidato à Presidência da República, para alavancar sua candidatura ao Senado.

As siglas também apontam caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação e alegam que o Moro teria gasto R$ 6,7 milhões para chegar ao Congresso, quando o limite permitido por lei é de R$ 4,4 milhões

A defesa do senador Sergio Moro diz que essa acusação se trata de uma “esquizofrenia absoluta”, e argumenta que a conquista da vaga no congresso se deu conta de seu histórico de combate à corrupção. Os advogados também afirmam que não há limites bem definidos na legislação para os gastos no período de pré-campanha.

Como foi o julgamento

O relator das ações, Luciano Carrasco Falavinha Souza, entendeu que as acusações contra o senador não procedem. Segundo ele, "todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República".

O voto dele foi seguido por Cláudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte).

No entanto, o desembargador José Rodrigo Sade discordou do relator das ações e votou pela condenação de Moro. Segundo ele, a "magnitude dos gastos realizados" na pré-campanha presidencial provocou "abalo na campanha pelo Senado", que o ex-juiz fez depois pelo União Brasil. "Acabou por influenciar diretamente na quantidade maior de recursos na pré-campanha. A pré-campanha ao Senado teria recurso bem menor, por corresponder a 5% da Presidência", disse.

O desembargador Jacob Junior seguiu o mesmo entendimento e apontou gastos acima da média na campanha do ex-juiz da Lava-Jato.

“Uma série de gastos que estão muito além de qualquer outro candidato médio. Sergio Moro teve a chance de recuperar sua imagem abalada junto ao eleitorado paranaense, por ter sua residência negada em outro estado”, disse.

“Entendo haver provas robustas nos autos de que o acesso desmedido de recursos financeiros ao então pré-candidato Sergio Moro possuem aspectos a desequilibrar a igualdade no pleito”, completou o desembargador.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação