As duas vítimas do acidente na MG-424, em Vespasiano, Região Metropolitana de Belo Horizonte, são veladas nesta segunda-feira (10/10). Jimim Walker Soares Vandes, de 17, e Bruna Danielle Corrêa Santos, de 18, estavam na van conduzida pelo adolescente D.A.F.F, 17. O menor conseguiu as chaves de uma van escolar e admitiu ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir. Ele perdeu o controle do veículo na MG-424, em Minas Gerais, quando beijava a namorada. A van saiu da pista e bateu em uma árvore. Um grupo de nove pessoas, ocupantes do veículo, saía de uma festa em um sítio na Vila Ical.
Acidente
O roteiro da tragédia teria começado na noite de sábado (8). Segundo informações do advogado do dono da van escolar, o estudante D.A.F.F., que dirigia a Ducato placa JJZ-8098, pegou as chaves na casa do motorista que trabalha com o veículo. Na versão dele, a negociação para usar a van teria sido feita entre o estudante e o filho do condutor, que estava viajando. O menor teria assumido o compromisso de que uma pessoa habilitada na categoria D, exigida para esse tipo de transporte, dirigiria a Ducato. Em vez disso, porém, D.A.F.F conseguiu pegar as chaves e seguiu com a van para a festa no sítio.
;No hospital, depois de atendido, o menor disse que beijava sua namorada quando perdeu o controle do veículo, saiu da pista e depois não viu mais nada. Admitiu ainda que todos vinham de uma festa de aniversário, num sítio, onde consumiu bebida alcoólica;, relatou o sargento Wander Orlandi, da Polícia Militar Rodoviária. Apesar de a batida contra a árvore ter sido do lado do motorista, D.A.F.F. sofreu poucas escoriações e fraturou o nariz. Segundo Orlandi, não havia marcas de frenagem na pista, o que confirma a versão de que o estudante se distraiu e não teve tempo de tentar evitar a batida.
Punição
O dono do veículo, o frotista Júlio César Costa Aires, 40 anos, disse que alugava a van para um primo que trabalha com transporte escolar. ;Alugo a van há seis meses para ele trabalhar com transporte escolar;, disse, antes de prestar depoimento.
O menor que causou o acidente não será responsabilizado criminalmente. Vai responder por ato infracional e pode ter de cumprir medidas socioeducativas, com possível internação até a maioridade. O ex-diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, porém, diz que na esfera cível o pai do menor, o proprietário do veículo e a pessoa que tinha a van sob sua responsabilidade podem ser processados. ;As investigações devem apontar a circunstância em que a chave do veículo foi entregue ao inabilitado;, diz. O Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa, para quem permite.