Brasil

Reparações desiguais da Justiça para mortes no ofício geram polêmica

Parâmetros das cortes trabalhistas não evitam discrepâncias nas indenizações por danos morais em casos semelhantes de acidentes fatais com empregados

postado em 02/09/2013 06:00
O futuro da viúva e dos filhos de trabalhadores que perdem a vida tentando garantir o sustento fica depositado por anos nos gabinetes da Justiça trabalhista. É lá que estão os processos de indenização por danos morais e materiais pela morte dos arrimos de família ; a maioria de renda baixa, com salário mensal em torno de R$ 800 a R$ 1 mil. Na Justiça do Trabalho, reproduz-se o que ocorre em tribunais de todo o país, que julgam processos envolvendo pedidos de indenização por mortes ocorridas nas mais diversas circunstâncias, conforme reportagem publicada no domingo (1;/9) pelo Correio. A reparação pela dor e pelo sofrimento com a morte do trabalhador em serviço pode variar de irrisórios R$ 15 mil até R$ 1,45 milhão, conforme já constatou o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Marileide da Silva não se conforma com a morte do filho, que trabalhava como segurança de uma casa noturna
Há dois meses, a Corte manteve a decisão da segunda instância que condenou a indústria químico Dow Brasil, na Bahia, a pagar R$ 1 milhão de indenização à viúva e às duas filhas menores do técnico de operações Antônio Fernando Bacelar Pinheiro. Ele morreu aos 35 anos, em explosão de uma caldeira, em 2004. O juiz de primeira instância havia concedido R$ 150 mil de reparação.



Já a viúva e os cinco filhos de Antônio Costa Rodrigues, de 61 anos, só tiveram direito a R$ 30 mil de compensação por danos morais. Ele morreu em outubro de 2009 ao cair de uma altura de 8,5 metros, no poço do elevador do prédio enquanto fazia reparos no telhado. Sem usar o cabo-guia, equipamento que evitaria que despencasse em queda livre, Rodrigues não teve chances. Ele trabalhava para uma empresa do ramo imobiliário e de material de construção, no Riacho Fundo, como encarregado de manutenção, sem carteira assinada. O vínculo empregatício só foi reconhecido na ação judicial, que ainda está em fase de recurso.

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