Gabriela Vinhal
postado em 15/02/2018 19:44
A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima terça-feira (20/2), um habeas corpus coletivo para mulheres, presas preventivamente, que estejam grávidas, que tenham tido filho há pouco tempo e a detentas mães de crianças de até 12 anos. O pedido foi encaminhado por um coletivo de defensores dos direitos humanos e pela Defensoria Pública da União, em favor de todas essas mulheres.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do processo, que foi assinado ainda em maio do ano passado. No despacho, o magistrado pede que "todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no Sistema Penitenciário Nacional, que ostentem a condição de gestantes, puérperas ou mães com filhos de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças" possam cumprir a pena em regime domiciliar.
Recentemente, o caso ganhou repercussão no país após um juiz de São Paulo negar a Jéssica Monteiro, de 24 anos, mãe de um bebê recém nascido, de apenas quatro dias, o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar, mesmo sendo ré primária. Ela foi presa, na última sexta-feira (9/2), com 90 gramas de maconha. Em trabalho de parto, Jéssica foi levada ao Hospital Municipal Inácio Proença de Gouveia, no domingo (11/2), quando deu à luz.
Na última terça-feira (13/2), Jéssica foi obrigada a voltar para a cela do 8; Distrito Policial (Brás), por decisão do juiz Claudio Salvetti D;angelo, da Justiça paulista. Ela ficou encarcerada até as 18h de quarta (14/2), quando foi transferida à Penitenciária Feminina de São Paulo. No local, há um hospital, com um setor destinado a mães que estão amamentando. A transferência se deu após o pedido do delegado responsável pela prisão da jovem, José Willy Giaconi Júnior.
"Nós conseguimos, junto à secretaria de administração penitenciária, na Justiça, uma vaga em um hospital penitenciário com mais condições de manter uma criança com apenas 2 dias de vida", declarou o delegado, na quarta-feira, ao Correio.
Nesta quinta-feira (15/2), o STF concedeu a uma outra mãe o benefício de responder em prisão domiciliar, por ter em casa um bebê de 11 meses, que precisa de seus cuidados. A jovem, de 20 anos, foi presa em casa, em Cachoeira do Sul (RS), pela Polícia Militar, tambéma acusada de tráfico de drogas, bem como Jéssica.
Decisão pode abrir precedentes
Para a especialista em Direito Penal e Criminal Maria Isabel Bermúdez, se o Supremo aprovar o pedido, abrirá precedentes para que mais mulheres nessas situações possam desfrutar de melhores condições de vida junto de seus filhos. "Juízes de outros lugares terão que se basear na decisão do STF, que funciona como uma forte determinação. Pode ser que outras mães detentas tenham seus casos analisados", detalha.
Maria Isabel afirma que o Código de Processo Penal foi alterado em 2016, quando foi incluído um dispositivo que permitisse que essas mulheres cumprissem prisão domiciliar. No entanto, subentende-se no texto que cabe ao juiz entender se a suspeito pode ou não deixar de cumprir pena em regime fechado.
"No dispositivo, está escrito que ;poderá ao juiz decidir;. Mesmo que haja uma determinação, é responsabilidade dele julgar. É preciso levar em consideração não só o respeito à dignidade humana da mãe, mas também a do bebê", disse.
A especialista explicou ainda que, apesar de ter sido negada a prisão domiciliar, a defesa de Jéssica Monteiro ainda pode entrar com um pedido de habeas corpus individual. Porém, dessa vez no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Prisão domiciliar
Em dezembro do ano passado, o ministro do STF, Gilmar Mendes, transformou a prisão da mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), Adriana Ancelmo, de regime fechado para prisão domiciliar. À época, o magistrado levou em consideração o fato de Adriana ter filhos. Ela havia sido presa na Operação Calicute e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
"Em suma, a questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante, devendo ser observadas, preferencialmente, alternativas institucionais à prisão, que, por um lado, sejam suficientes para acautelar o processo, mas que não representem punição excessiva à mulher ou às crianças", disse Gilmar, à época.