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Após nova decisão, bloqueio de conta da Vale supera R$ 11 bilhões

A Vale encerrou o terceiro trimestre do ano passado com cerca de US$ 6,1 bilhões em caixa. Os recursos de R$ 11,8 bilhões representariam mais de 48% do caixa

Agência Estado
postado em 28/01/2019 13:35

Brumadinho

O total de recursos da Vale bloqueados pela Justiça chegou,nesta segunda-feira (27/8), a R$ 11,8 bilhões. Uma nova decisão judicial bloqueou R$ 5 bilhões, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, para a garantir a reparação de danos a vítimas e parentes do desastre ocorrido em Brumadinho. O valor subiu após o Ministério Público do Trabalho de Minas solicitar bloqueio de mais R$ 1,6 bilhão, com objetivo de assegurar indenizações, e o prefeito da cidade, Avimar de Melo Barcelos (PV), informou que multará a mineradora em R$ 100 milhões.

Segundo Glauco Legat, da consultoria Necton, a Vale encerrou o terceiro trimestre do ano passado com cerca de US$ 6,1 bilhões em caixa. Os recursos de R$ 11,8 bilhões representariam mais de 48% do caixa. "A empresa pode arcar com o valor, mas não deixa de ser uma soma elevada. O mais provável é que a Vale tente substituir esse congelamento por outro tipo de garantia, como fianças bancárias", avalia Legat.

Os próximos pregões da Bolsa devem ser turbulentos para a Vale, que já viu seus papéis no exterior derreterem após o rompimento da barragem. Como a Bolsa brasileira não operou no último dia 25, as ações da empresa só começarão a refletir o impacto do desastre nesta segunda-feira, 28.

Na sexta-feira (25/1), os ADRs (como são chamados os recibos de papéis de ações) da Vale negociados em Nova York fecharam em queda de mais de 8%. A expectativa de que as ações na Bolsa brasileira tivessem um desempenho parecido nesta segunda se confirmou. "A queda lá fora foi grande, mas ainda não se tinha a dimensão da tragédia. O mercado deve punir a Vale", diz Fabio Silveira, da Macrosector.

O presidente da Vale, Fabio Schvartsman, afirmou à GloboNews que é preciso "ir além e acima" em ações de segurança. "Vamos criar um colchão de segurança bastante superior ao que a gente tem hoje para garantir que nunca mais aconteça um negócio desse."

A agência de classificação de risco S anunciou que poderá rebaixar a nota da Vale, que é BBB-. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Novo bloqueio

A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou, nesta segunda-feira (28/1), o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

A decisão da juíza atende parcialmente ao pedido feito na noite deste domingo, 27, pelo Ministério Público do Trabalho em MG, que requeria o bloqueio de R$ 1,6 bilhão da mineradora a fim de garantir o pagamento de eventuais indenizações às famílias das vítimas e dos sobreviventes da tragédia.

"Indefiro, o bloqueio de valores relativos danos morais coletivos, eis que tratando-se de regime de plantão, não vislumbro urgência necessária à antecipação cautelar de efeitos da tutela, não havendo impedimento para reanálise do pedido após formação da litiscontestação", justificou a juíza ao determinar o bloqueio de metade do valor solicitado.

A Justiça trabalhista em MG determinou que a Vale seja notificada a manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que haja a constatação de vida ou de morte. "O deferimento abrange empregados e terceirizados, devendo a ré (Vale) solicitar os dados pessoais e bancários dos terceirizados às empregadoras, comprovando nos autos a solicitação no prazo máximo de cinco dias, tudo sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação."

A juíza também determinou que a Vale seja notificada a arcar com as despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento e demais serviços conexos, de todos os seus empregados diretos e terceirizados, cujos corpos tenham sido ou venham a ser encontrados.

Por fim, a mineradora foi intimada a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa em caso de não cumprimento, os seguintes documentos técnicos à justiça: seu programa de gerenciamento de riscos, inclusive com os dados da empresa ou responsáveis por sua elaboração e monitoramento, o Plano de Evacuação da Mina, a relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade e as normas coletivas vigentes.

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