Cidades

GDF regulamenta altura de prédios no Guará

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postado em 19/08/2008 22:10
O Governo do Distrito Federal estabeleceu normas de construção para alguns pontos do Guará. O decreto publicado nessa segunda-feira (18/08), no Diário Oficial, detalha as alturas máximas das novas edificações nos setores ao longo da via Estrada Parque de Indústria e Abastecimento (EPIA) e na Avenida Central do Guará II. Conforme o decreto, ficou definido que os prédios situados nos setores de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), de Oficina Sul (SOF-SUL) e no de Múltiplas Atividades Sul (SMAS), deverão ter no máximo 26 metros de altura (cerca de seis andares). Enquanto as edificações ao longo da Avenida Central do Guará II não poderão ultrapassar o limite de 36 metros (aproximadamente 12 pavimentos). De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma), na EPIA, que divide as Regiões Administrativas do Plano Piloto e do Guará, as alturas dos estabelecimentos serão mais baixas para não ferir o tombamento da área de Brasília. Segundo o órgão, não há nenhum prédio na região que desobedeça às normas estabelecidas pelo decreto. No entanto, a intenção é garantir a preservação da área tombada e evitar que no futuro sejam construídos edificações irregulares.

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