A Justiça aumentou o valor da multa diária a professores da rede pública de ensino em greve, de R$ 100 mil para R$ 400 mil. A decisão foi tomada na última segunda-feira (10/4), após recurso do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) contra a determinação judicial emitida em 27 de março que considerou o movimento ilegal. Apesar disso, em nova assembleia, nesta terça-feira (11), os docentes decidiram continuar a paralisação.
Além disso, os professores decidiram votar pelo estado de assembleia permanente. Isso significa que, a qualquer momento, uma nova reunião da categoria pode ser convocada. A paralisação teve início em 15 de março. "Mais uma vez estamos sendo injustiçados com essa multa. Por enquanto continuamos com a greve, mas depois resolveremos isso judicialmente. A nossa ideia é forçar uma negociação com o governo que aponte para avanços. O Executivo está cedendo para uma negociação que reconheça a nossa pauta", defende a diretora do Sinpro-DF, Rosilene Corrêa.
Um grupo com 26 professores se acorrentou em frente à Catedral. Eles estão em vigília e em greve de fome desde as 10h. Antes disso, a votação sobre a greve estava marcada para a Praça Buriti. Mais tarde, no entanto, os educadores decidiram ir até o Eixo Monumental, onde fecharam três faixas.
O professor Anderson Correia, é um dos profissionais que estão acorretandos em uma das estátuas dos Evangelistas, na área externa da Catedral de Brasília. Também diretor do Sinpro-DF, Correia explica que a medida foi tomada como forma de pressionar o GDF a receber uma Comissão de Notáveis, formada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputados federais, senadores, dentre outros membros da sociedade. "O grupo está tentando se reunir com o governador do DF, mas existe uma recusa do Executivo para isso. Vamos permanecer por aqui até que a nossa pauta seja discutida de fato", argumentou.
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A ação contra a paralisação foi ajuizada pelo Governo do Distrito Federal contra o Sinpro-DF. Em uma primeira decisão, o juiz alegou que, "apesar de previsto na Constituição Federal o direito à greve dos servidores públicos, este não é absoluto, devendo ser objeto de ponderação quando colidir com outros direitos de índole constitucional".
[SAIBAMAIS]O sindicato imediatamente recorreu por considerar a decisão injusta para os profissionais, porém, a sentença foi mantida. Nela, a multa é aumentada com "o propósito de fazer com que a obrigação seja cumprida". Na publicação, o magistrado específica que, "mesmo com o valor arbitrado, classificado pelo suscitado como exorbitante, deu-se continuidade ao movimento grevista, e a paralisação completará um mês". "Mostra-se necessária a elevação do valor inicialmente fixado, conforme requerido pelos representantes do Ministério Público", completa o texto.
A publicação também mantém a decisão quanto ao corte de ponto dos professores. Nesse caso, os pagamentos relativos aos dias paralisados deverão ser feitos diante da efetiva prova de reposição dos dias letivos, sem qualquer prejuízo de hora/aula para todos os turnos.