Cidades

MP pede anulação de contrato emergencial de limpeza entre SLU e Sustentare

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, s critérios apresentados pelo SLU para excluir a empresa da concorrência não são válidos

Bruno Lima - Especial para o Correio
postado em 19/12/2017 20:56
Após pregão eletrônico, SLU contratou a Sustentare por R$ 102,7 milhões
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação na Justiça nessa segunda-feira (18/12) pedindo a anulação do contrato emergencial para a limpeza das regiões administrativas do DF, firmado entre o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e a empresa Sustentare Saneamento S/A em outubro. A denúncia do MPDFT aponta que empresa Cavo Serviços e Saneamento LTDA. apresentou uma proposta quase R$ 12 milhões mais barata, mas foi considerada inabilitada tecnicamente e perdeu a licitação.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) argumenta que os critérios apresentados pelo SLU para excluir a empresa da concorrência não são válidos. Os promotores pedem a nulidade do ato que desqualificou tecnicamente a Cavo Serviços e Saneamento LTDA. e a anulação do contrato com a Sustentare, que entrou em vigor no fim de outubro e tem vigência de 180 dias.

A Prodep destaca que o relatório técnico, assinado por dois assessores técnicos, considerou a Cavo apta a atender às exigências do projeto básico e que o valor apresentado pela empresa ; R$ 91,2 milhões ; era 21% inferior ao custo orçado pelo SLU. O relatório registra também que a empresa apresentou planilhas de composição de custo e formação de preço de todos os serviços e que, nos valores propostos, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução plena e perfeita do objeto da contratação.

No entanto, a Diretoria Técnica analisou novamente a qualificação técnica e apontou que a empresa não teria condições de executar serviços de Operação de Usina de Triagem e Compostagem da Asa Sul. Diante disso, o SLU decidiu excluir a Cavo da concorrência.

A promotoria defende que ;não existem, contudo, motivos de ordem técnica e jurídica que sustentem o entendimento retificado no aludido despacho; e que os critérios ;foram insuficientes para promover a inabilitação técnica da sociedade empresária Cavo Serviços e Saneamento LTDA., que apresentou proposta de menor preço;.

A Ação Civil Pública foi apresentada na Vara da Fazenda Pública do DF. O Serviço de Limpeza Urbana respondeu, em nota, que ainda não foi informado da decisão e "tão logo seja citado adotará as providências determinadas pela Justiça e também apresentará a sua defesa na referida ação".


Contrato emergencial


O edital foi publicado em abril de 2017, na modalidade de pregão eletrônico, mas o certame foi suspenso após questionamentos feitos durante o processo. O edital previa um contrato de R$ 1,5 bilhão para os próximos cinco anos.

Com a proximidade do vencimento dos contratos vigentes, o SLU decidiu realizar contratação emergencial. Após descartar a proposta da Cavo, o SLU contratou a Sustentare por R$ 102,7 milhões. A empresa presta o serviço desde 2012, quando assinou contrato com o SLU para a varrição de ruas, coleta e transporte de resíduos sólidos, dentre outros serviços. A Cavo entrou com ação para tentar reverter a decisão do SLU, mas o TJDFT manteve o contrato nas mãos da Sustentare.

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