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Justiça manda SLU devolver quase R$ 2 milhões de contrato emergencial

Liminar obtida pelo MPDFT obriga o SLU a devolver quase R$ 2 milhões de um contrato emergencial vencido em outubro com a empresa Sustentare. Cabe recurso

postado em 20/12/2017 22:32
Funcionário do SLU retira sacos de lixo: montante definido pela Justiça vai ficar retido até o fim do julgamento
O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) vai devolver quase R$ 2 milhões que seriam pagos à empresa Sustentare Saneamento S/A. O valor é apontado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) como superfaturado. Na liminar proferida na terça-feira (19/12), a 8; Vara da Fazenda Pública do DF obriga, ainda, o depósito mensal desse montante. O processo ainda corre na Justiça, e cabe recurso às partes.

O valor fazia parte de um contrato emergencial, expirado em outubro, entre a empresa e o órgão do Governo do Distrito Federal. No total, o SLU contratou a Sustentare por R$ 102,7 milhões.

No entanto, o Ministério Público entendia que tal documento era "nulo", uma vez que outra companhia, a Cavo Serviços e Saneamento, havia apresentado proposta vantajosa e, mesmo assim, foi excluída do certame.

A exclusão ocorreu porque, segundo análise do SLU, a Cavo não teria condições de executar serviços de Operação de Usina de Triagem e Compostagem da Asa Sul. Na liminar, porém, a juíza Maria Silda Nunes de Almeida criticou o ;o excesso de rigor com relação a item não tão significativo da contratação emergencial em detrimento da economia tão representativa;.

[SAIBAMAIS]A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) indaga, ainda, o motivo de a Sustentare ter sido contratada quando o valor apresentado pela Cavo, de R$ 91,2 milhões, estava 21% abaixo do custo orçado pelo SLU. Ainda segundo o MPDFT, a empresa derrotada no processo apresentou todos os documentos necessários para a contratação. Até o julgamento do processo pela 8; Vara de Fazenda, o valor determinado deve ficar retido na Justiça.
Em nota enviada pela assessoria de comunicação, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) disse que ainda não foi informado oficialmente da decisão, e tão logo seja citado, adotará as providências determinadas pela justiça e também apresentará a sua defesa na referida ação.
Já a empresa Sustentare Saneamento, disse que a decisão da 8; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, trata-se de uma decisão em caráter liminar, portanto não configura situação definitiva. A empresa vai recorrer às instâncias cabíveis. ;A Sustentare confia na segurança jurídica do contrato firmado com o SLU, algo inclusive ratificado em duas outras decisões judiciais do próprio Tribunal de Justiça do DF. Naquelas oportunidades, os magistrados rejeitaram a argumentação para anulação do contrato, apresentada pela empresa eliminada da concorrência emergencial, a CAVO. A Sustentare continua à disposição de toda e qualquer autoridade constituída para atestar a perfeita regularidade operacional e administrativa do contrato emergencial de limpeza urbana;.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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