Cidades

Manoelzinho do Táxi, conselheiro do TCDF, torna-se réu do STJ

Manoel Paulo de Andrade Neto responde por prevaricação por reter processo no gabinete por mais de um ano em razão de interesses pessoais. Ele não foi afastado do cargo

Flávia Maia, Pedro Grigori - Especial para o Correio
postado em 06/06/2018 13:01
Manoel Paulo de Andrade Neto é mais conhecido como Manoelzinho do Táxi

O conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Manoel Paulo de Andrade, conhecido como Manoelzinho do Táxi, tornou-se réu em uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde desta quarta-feira (6/6). Entretanto, a Justiça não determinou o afastamento do conselheiro do cargo. Ele é acusado de retardar o julgamento de uma investigação envolvendo permissões de táxis e, por isso, responderá pelo crime de prevaricação - retardar ou deixar de praticar ato que a função pública obriga para satisfazer interesse pessoal. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

A denúncia aceita pelo STJ foi feita pelo Ministério Público Federal, uma vez que, devido ao cargo, Manoelzinho tem foro privilegiado. O conselheiro é acusado de engavetar durante um ano o julgamento de uma auditoria para verificar a situação das permissões de táxis registradas no Distrito Federal. Em 12 de agosto de 2014, ele pediu vistas no processo e só o devolveu no dia 17 de agosto de 2015.

O caso foi revelado por uma série de reportagens feitas pelo Correio. O conteúdo jornalístico é citado pela procuradoria. Segundo a denúncia da época, além de Manoelzinho ter ocupado cargos de liderança entre taxistas, ele mantinha uma permissão de táxi em seu nome, o que é proibido pela função de servidor público e por uma portaria do TCDF que não permite que um conselheiro tenha ocupação paralela. Dessa forma, pelo interesse pessoal, Manoelzinho teria que declarar suspeição na análise do processo. Entretanto, ele só o fez após a série de reportagens publicadas em setembro de 2015.
De acordo com o documento feito pelo MPF, ;ao pedir vista dos autos e com ele permanecer por um ano sem adotar qualquer providência , retardou indevidamente o julgamento do Processo n; 36.374/08, impedindo a fiscalização do cadastro de prestadores de serviço de táxi, de forma a evitar que fosse averiguada sua situação de permissionário com cadastro ativo do citado serviço;.
[SAIBAMAIS]A denúncia foi aceita na Corte Especial e deve ir à julgamento. Segundo o relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, há indícios de crime, entretanto, ele não viu necessidade de afastamento do cargo pelo fato de não haver reiteração do delito supostamente praticado por Manoelzinho. Além disso, Og Fernandes explicou que o recebimento da denúncia ;não configura culpa do acusado, apenas a assertiva de que os elementos mínimos para esta demanda estão presentes;. Caso seja condenado, o conselheiro está sujeito às sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - que vão desde o afastamento do cargo à aposentadoria compulsória.
Manoel Paulo de Andrade Neto é conhecido como aliado dos taxistas. Antes de assumir o cargo vitalício de conselheiro do TCDF, em 2000, ele liderou a categoria. Presidiu o sindicato dos taxistas, foi vice-presidente da Federação Nacional dos Condutores Autônomos de Bens, diretor da Confederação dos Transportes e diretor do Sest/Senat. Eleito deputado distrital, tornou-se secretário de Administração do governo de Joaquim Roriz, que o indicou ao TCDF.
O TCDF informou que não iria se pronunciar como instituição. O gabinete de Manoel Paulo de Andrade também disse que ele não daria declarações. O advogado de Manoel, Wilson Sampaio Sahade Filho não atendeu as ligações e não respondeu às mensagens enviadas pela reportagem.


Condenação



Em maio de 2016, Manoelzinho foi condenado a pagar multa no valor de 3 vezes da remuneração do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas à época dos fatos. A decisão é do Juiz da 3a vara de Fazenda Pública do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do DF dos Territórios (TJDFT). A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O total da multa foi de R$ 91,4 mil.

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