Cidades

Cinco dias após troca de bebês, corpo enterrado não foi exumado

IML alega que não há data para o trabalho. Defensoria Pública enviará ofício para confirmar se sepultamento foi no Cemitério de Planaltina

Sarah Peres - Especial para o Correio
postado em 03/07/2018 15:24
Fabrícia da Silva e Francisco Faustino descobriram que o corpo do filho havia sido trocado na quinta-feira (28/6)
, o corpo do bebê ainda não foi exumado. A Secretaria de Saúde confirmou o erro e garantiu que tomaria todas as providências para que as famílias enterrassem seus filhos, além de prestar apoio psicológico a ambas.
O casal reclama da falta de respostas e procurou a Defensoria Pública na manhã desta terça-feira (3/7), que se comprometeu a enviar um ofício para o Cemitério de Planaltina, para confirmar se a criança foi mesmo enterrada no local.
"Ninguém sabe dizer nada, o que será feito ou algo assim. Não recebemos auxílio nenhum da secretaria e, além do mais, eles sequer nos dão uma resposta", reclama Fabrícia. "Isso é desumano. Apesar de ser uma criança, é um ser humano. Tudo o que eu quero é poder enterrar o meu bebê", finaliza.

Em nota, a Secretaria de Saúde alegou que assistentes sociais do Núcleo de Atendimento a Pessoas em Situação de Violência (Nupav) Leste fez dois contatos com a família: o primeiro no dia em que ocorreu a confirmação da troca, em 28 de junho; e o segundo, em 29 de junho, quando Fabrícia e Francisco teriam negado a ajuda. A pasta reiterou que a equipe do Hospital da Região Leste - antigo Hospital Regional do Paranoá - segue prestando atendimento à família. O casal nega a informação.

O Instituto de Medicina Legal (IML) afirmou que ainda não há data marcada para a exumação do corpo do bebê, uma vez que o procedimento técnico é complexo e "devem respeitar um rito determinado". "Procedimentos como esses demandam muitos dias até que se tenha uma resposta que atenda de forma verdadeira a Justiça e a sociedade."

O órgão informou, ainda, que o período decorrido desde o enterro do bebê não deve prejudicar o procedimento, já que "intervalos de tempo menores do que 90 dias não são significativos".

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