Walder Galvão - Especial para o Correio
postado em 07/08/2018 16:26
Depoimentos prestados na 1; Delegacia de Polícia (Asa Sul) mostram que Carla Zadoná, 37 anos, e Jonas Zadoná, 44, tinham um histórico de brigas e agressões. Na noite dessa segunda-feira (6/8), os investigadores conduziram Salmon Lustosa Elvas, 75 anos, a prestar esclarecimentos, já que ele morava com o casal e estava dentro do apartamento no momento do crime. Ele contou que Carla teria sido agredida pelo marido dois dias antes de morrer.
De acordo com Salmon, o trio vivia no apartamento da Asa Sul havia 10 anos. Ele afirmou que as brigas entre o casal eram constantes e que Jonas teria ameaçado Carla de morte. No entanto, no dia do crime, o idoso afirmou estar dormindo e não viu a situação. Ele relatou aos policiais que não sabe se a vítima caiu, jogou-se do imóvel ou se foi empurrada pela janela.
A principal suspeita é de que o marido tenha jogado a mulher do edifício. De acordo com a investigação, testemunhas informaram que agressões físicas, injúrias e ameaças recíprocas aconteciam com frequência na vida do casal.
Uma pessoa que passava pelo local viu a queda de Graziele e interfonou para o apartamento perguntando se a mulher havia caído, mas Jonas desligou e se trancou no imóvel. Policiais militares precisaram arrombar a porta, pois o acusado se recusava a abri-la. Ainda segundo a Polícia Civil, o marido estava no apartamento no momento da queda e não desceu para prestar socorro. Ele apresentava sinais de embriaguez e afirmou não se lembrar de nada.
Prisão preventiva
Nesta terça-feira (7/8), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a prisão de Jonas Zandoná, 44 anos, seja convertida em preventiva. O acusado estava preso em flagrante. A decisão é do juiz Aragonê Nunes Fernandes, da 11; Vara do Tribunal do Júri de Brasília.
A defesa de Jonas pediu que ele fosse beneficiado com a liberdade provisória, mas o requerimento foi negado na audiência de custódia. "Destaco que o fato de o autuado ter aparentes distúrbios de ordem psiquiátrica/psicológica não o autoriza a praticar crimes. Nesse cenário, a segregação cautelar se impõe, como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva, bem assim para preservar a instrução criminal, ante o risco concreto de intimidação de testemunhas", ressaltou o juiz.