Cidades

14 dos 1.084 presos liberados para saidão do Dia dos Pais não retornaram

Paulo Brás de Oliveira Júnior, 23 anos, que provocou acidente com três mortes no Eixão, foi um dos contemplados pelo benefício. Ele também já tinha deixado a prisão no Dia das Mães e em outro saidão de 6 a 10 de julho

Isa Stacciarini
postado em 14/08/2018 18:28
Em 2018, já houve cinco saidões. Ao todo, serão nove
Dos 1.084 presos do Distrito Federal beneficiados com o saidão do Dia dos Pais, 14 não retornaram ao sistema penitenciário, o que representa pouco mais de 1%. Entre os internos que conquistaram o direito, estava Paulo Brás de Oliveira Júnior, 23 anos. No fim da tarde de sábado, ele roubou o relógio de uma mulher, na 505 Sul, foi flagrado por policiais militares e, para fugir, sequestrou outra vítima de 62 anos que estava com o sobrinho de 6 e fugiu no carro dela, uma Mitsubishi Pajero TR4.

Paulo deixou o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) na manhã de sexta-feira (10/8) e teria de retornar até as 10h de segunda. Ele já tinha sido beneficiado com saídas temporárias no Dia das Mães e em outro saidão de 6 a 10 de julho. Em ambos os casos, não houve registro de que tenha se envolvido em crimes. Por lei, cada preso pode deixar a cadeia, sem custódia, para reencontrar parentes, por 35 dias do ano.
Em 2018, até agora, houve cinco saídas. Em cada uma delas, cerca de 1 mil receberam o benefício. Ao todo, 57 acabaram não retornando e oito ocorrências foram registradas de crimes cometidos por internos beneficiados.

Regras do saidão

O saidão é exclusivo para presos do regime semiaberto que não tenham cometido infração disciplinar de natureza média ou grave durante seis meses. Eles podem sair do estabelecimento prisional até as 10h do dia fixado para o início do período de cada saída temporária e devem retornar à unidade até as 10h do dia de término, com exceção de quem trabalha ou estuda no período da manhã, desde que comprovem o comparecimento nesses dois lugares.

Durante o período fora do sistema prisional, o detento precisa voltar para a residência até as 18h e não pode sair do DF nem fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes, nem frequentar prostíbulos ou bares.

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