Mariana Machado
postado em 26/10/2018 10:42
Quase dois anos depois de assassinar a esposa a machadadas em Samambaia, Anésio Rodrigues da Cruz teve a pena reduzida em segunda instância de 20 para 17 anos e 6 meses em regime fechado, por decisão acordada pelos desembargadores da 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O crime ocorreu em fevereiro, depois que Elza Madanha da Costa Cruz manifestou o desejo de adotar uma criança, o assassino usou um machado para golpear a cabeça dela. Com uma faca, também acertou o coração da vítima, que estava deitada na cama e não teve chances de se defender. Apesar de serem divorciados à época, os dois ainda moravam juntos e mantinham relação de afeto, segundo consta no processo.
Ele foi condenado em primeira instância por homicídio quadruplamente qualificado em denúncia feita pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia. O crime foi praticado por motivo fútil, por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de decorrer de razões da condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica, caracterizando o feminicídio.
A pena fora fixada em 21 anos, mas como o réu confessou o crime, um ano foi reduzido. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da decisão para que a pena fosse aumentada e a defesa entrou com recurso. O MPDFT alegou que Anésio aproveitou-se da relação íntima de afeto e convívio que possuía com a mulher para cometer o delito.
Nesta quinta-feira (25/10), a decisão em segunda instância negou o pedido e reduziu em 2 anos e 6 meses a pena dada em primeira instância. No documento, o desembargador Cruz Macedo diz que a conduta social do réu deixa muito a desejar. "Os testemunhos colhidos mostram que ele era quase sempre um elemento perturbador da ordem e da paz em relação à família da consorte; costumava causar celeuma pelo modo com que humilhava a mulher na frente dos seus parentes, depreciando-a e ferindo seu amor próprio, com ofensas à dignidade e decoro", discorreu.
Apesar de tudo isso, o desembargador Cruz Macedo atendeu ao pedido da defesa que solicitou que a redução da pena fosse maior diante da confissão do acusado. "Impõe-se decote mais expressivo correspondente à atenuante, que também atenda ao mesmo critério indicado pela Superior Corte para aumentar a pena baseando-se nas circunstâncias judiciais" determina no documento.