Cidades

Motoristas poderão solicitar o ressarcimento de multas anuladas

O TJDFT determinou publicação de edital para avisar aos motoristas com direito ao benefício. Os valores não devem ser convertidos em crédito

postado em 09/11/2018 18:11
A ação visa ressarcir condutores que pagaram multas após instalação de barreiras eletrônicas dos tipos 1 e 2, em vias onde a velocidade máxima foi alterada
Depois de decidir pelo ressarcimento de condutores que pagaram multas anuladas, cassadas, tornadas insubsistentes ou anistiadas, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pela 3; Vara da Fazenda Pública determinou agora a publicação de edital de intimação para avisar os motoristas com direito ao benefício a respeito da decisão.
A decisão deixa claro que é ilegal a ação do Detran de reter os valores pagos. Os motoristas prejudicados devem ser ressarcidos, bastando apenas requerimento. Esses valores não devem ser convertidos em crédito.
Segundo a Justiça, para saber o valor de cada multa, o interessado deve procurar o Detran-DF. Caso haja algum valor a ser recebido, o beneficiário pode recorrer ao Juízo Fazendário ou solicitar o pagamento diretamente ao Detran, a partir de 14 de novembro.
A decisão do TJ foi dada em respeito à Lei Distrital n; 1.909, de 1998, e responde a ação que tramita desde 2002, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A lei cancelou as multas por excesso de velocidade emitidas pelo Detran e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) aplicadas com a instalação das barreiras eletrônicas BET dos tipos 1 e 2, em vias cuja velocidade máxima tenha sido alterada após a instalação dos equipamentos ou que tenham limites de velocidade variáveis em trechos distintos

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