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Revogada ordem que limita horários para comércio em Águas Claras

Decisão do administrador da cidade foi enviada para publicação no Diário Oficial. Uma audiência pública será convocada para debater o tema

Mariana Machado
postado em 20/03/2019 15:13
Audiência pública com moradores e empresários vai debater os horários de funcionamento de estabelecimentos comerciaisSerá revogada a polêmica ordem de serviço n; 16 da administração de Águas Claras, que deu novos horários para o funcionamento de estabelecimentos comerciais da cidade. A decisão foi tomada ontem pelo administrador Ney Robsthon, após reunião com membros do Conselho de Segurança, entre outras autoridades. Agora, um audiência pública será convocada, com participação dos moradores, empresários e demais entidades para discutir o tema. A decisão foi enviada hoje para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A ordem, publicada em 7 de março, determinou que espaços como bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas e boates, que antes podiam funcionar inclusive em regime de 24 horas, precisariam encerrar as atividades mais cedo. De domingo a quinta-feira, os estabelecimentos comerciais de entretenimento noturno, poderiam funcionar das 8h à meia-noite. Às sextas, sábados e vésperas de feriado, o horário pode se estender até as 2h.

Para quem é dono de Food Trucks, o limite havia ficado ainda mais restrito. Quiosques, trailers e ambulantes instalados em áreas residenciais ou próximo a estabelecimentos de ensino, ou ainda perto de estações de metrô, só poderiam funcionar até as 22h. Outro aspecto da ordem revogada diz respeito ao som. Os estabelecimentos que utilizem som mecânico, só podem fazê-lo na área interna, que deve ter isolamento acústico. Distribuidoras de bebidas foram proibidas de usar som mecânico e de atender clientes em mesas e balcões.
Para o administrador, debater o tema é significativo. A audiência ainda não tem data para acontecer.

Entenda os horários que haviam sido estabelecidos

Para bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, boates, pubs, danceterias e demais estabelecimentos de entretenimento noturno:

De domingo a quinta-feira: das 8h à meia-noite
Sextas, sábados e vésperas de feriado: das 8h às 2h
(Eventos em áreas públicas ou casas de festas que necessitem de alvará de funcionamento eventual, serão analisados e poderão ter horário estendido até as 3h. O mesmo vale para estabelecimentos localizados na Área de Desenvolvimento Econômico)

Para quiosques, trailers, ambulantes e similares regularizados
Até as 22h, se estiver instalado em área residencial ou próxima a estabelecimentos de ensino, público ou particulares e estações do metrô;
Até as 23h se estiver instalado em área não residencial.

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