Walder Galvão, Alexandre de Paula
postado em 16/04/2019 06:01
No início de março, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) demonstrou preocupação com a maneira como agentes públicos ligados à Polícia Civil do Distrito Federal se comportavam em relação a eventos e atividades de lazer. À época, o MP recomendou que as chamadas ;carteiradas; fossem evitadas e que agentes se identificassem ao participar de eventos do tipo.
O foco do MP era casos em que houve problemas com agentes da Polícia Civil que tentavam entrar em estabelecimentos sem pagamento, apenas mostrando identificação. O MP pediu regras mais rígidas para que fosse comprovada a necessidade de que o policial entrasse no evento e para coibir confusões causadas em situações semelhantes.
O texto destaca, por exemplo, algumas ações que são consideradas transgressões disciplinares para agentes públicos das forças de segurança, como ;deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; e ;frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial;.
Um dos pedidos dos promotores do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) era a ;expressa proibição do uso de bebida alcoólica nas casas de diversão pública e congêneres, quando tiverem a entrada franqueada em razão do serviço;.
O MPDFT informou, por meio da assessoria de Comunicação, que aguarda a chegada e a análise do inquérito policial para emitir posicionamento específico sobre o caso registrado na madrugada desta segunda-feira (15/4).