Cidades

Atenção às orientações para o uso de patinetes no Distrito Federal

O intuito de cartilha é evitar a ocorrência de acidentes, pois os veículo não podem ser usados em pistas de rolamento

postado em 07/05/2019 20:12

PatinetesImplementados em janeiro, os patinetes se tornaram meios de entretenimento e tomaram conta de parques do DF, como o da Cidade e o de Águas Claras nos fins de semana e nos feriados. O Departamento de Trânsito (Detran), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e a Polícia Militar (PMDF), divulgaram orientações referentes ao uso dos patinetes, levando em consideração que não existe política cicloviária que regularize o uso em autovias.

Confira os cuidados:

1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.

2. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.

3. Entende-se como área de circulação de pedestres calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 6km/h.

4. Considera-se ciclovia via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. A ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20km/h.

5. Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.

6. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas, também garantem a segurança para a utilização de patinetes.

7. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que eles não sejam um obstáculo à livre circulação.

8. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.

9. O uso do patinete elétrico por menor de 18 anos deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.

10. O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

O Correio publicou uma reportagem abordando as regulamentações e o crescimento exponencial desse meio de transporte pelo público. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) afirmou que elabora um projeto de lei para definir a política de mobilidade urbana cicloviária para incentivo ao uso de bicicletas e patinetes no DF.

Fonte: Detran


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