Isa Stacciarini
postado em 22/05/2019 22:00
O juiz da 4; Vara Criminal de Brasília que estava com o inquérito do caso da morte da estudante Natália Ribeiro dos Santos Costa, 19 anos, acolheu o entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de que o assunto é de competência do Juizado Especial Criminal. A transferência se deve em razão de a Polícia Civil ter concluído que houve omissão de socorro e não homicídio ou feminicídio. Portanto, crimes de menor potencial ofensivo, como é o caso, são processados e julgados por juizados especiais, porque não ultrapassam dois anos de pena.
Inicialmente os investigadores da 5; Delegacia de Polícia (Área Central) distribuíram o inquérito para a 4; Vara Criminal de Brasília. Ao receber o documento, o juiz remeteu ao MPDFT. O promotor, então, entendeu que o julgamento de casos de omissão de socorro são feitos por juizados especiais criminais.
Nessa quarta-feira (20/5), o juiz Aimar Neres de Matos declinou da competência do caso determinando a remessa dos autos a uma das varas do Juizado Especial Criminal. Ele explicou que "após ampla e detalhada investigação", a polícia não classificou o crime como feminicídio. Por isso, o inquérito voltou ao MPDFT e será novamente distribuído, dessa vez, para uma Promotoria de Justiça Especial Criminal para que eles ofereçam novamente a denúncia.
O defensor público que representa o suspeito argumentou que desde o início também defende que não houve omissão de socorro. "A tentativa de homicídio ou feminicídio sempre nos pareceu uma estratégia perigosa cogitada pela advogada de Natália, mas discutimos que não ocorreu nem a omissão de socorro devido ao alto estado de embriaguez do rapaz e a inquietação dele, ao voltar para onde os colegas dela estavam, e perguntar constantemente pela jovem", destacou Carlos André Praxedes.
A advogada de Natália, por sua vez, disse estar convicta do homicídio. "Eu vou suscitar o conflito de competência para que o Tribunal do Juri decida se o inquérito pode, ou não, ir para o juizado especial. Assim como há pontos ignorados pelo delegado, como lesão em pessoa viva, me parece que isso também passou pelo Ministério Público", esclareceu Juliana Zapalla.
Entenda o caso
O corpo de Natália foi encontrado no Lago em 1; de abril. Imagens captadas pelas câmeras de segurança do Grupamento dos Fuzileiros Navais registraram os últimos minutos da estudante com vida. O vídeo mostra a universitária chegando ao espelho d;água, no Clube Almirante Alexandrino (Caalex), acompanhada do rapaz. Depois, só ele sai da água. O jovem volta a entrar no Lago Paranoá outras duas vezes. Após não ver mais Natália, ele pega impulso para subir o barranco para voltar ao churrasco do Caalex.
De acordo com informações da Polícia Civil, Natália afundou em uma área com 3 metros de profundidade. Conforme o laudo cadavérico do Instituto de Medicina Legal (IML), Natália morreu vítima de afogamento. Todas as marcas no corpo dela ocorreram após a morte, durante o tempo em que ela ficou imersa no Lago Paranoá.
O resultado do exame toxicológico da universitária também indica que ela consumiu entorpecentes. Contudo, peritos não puderam precisar se a mulher consumiu as drogas na festa ou em data anterior. Quase 24 horas após o corpo ser encontrado, ainda havia 0,7 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.