Cidades

Ministério Público recomenda que não se emita licença a bar no SIG

O estabelecimento funciona em lote onde antes havia uma gráfica. Pelas diretrizes urbanísticas do SIG, o bar não poderia funcionar no local

postado em 10/06/2019 22:18
Pela norma, SIG só poderia ser usado para ser usado apenas para atividades de depósitos, oficinas e indústrias relacionadas a gráficas, editoras, jornais, transmissoras e receptadoras de rádio e televisão
Uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pode impactar diretamente a vida noturna do Setor de Indústrias Gráficas (SIG). O órgão encaminhou, no dia 31 de maio, um documento à Administração Regional do Plano Piloto pedindo a suspensão da emissão de licenças a um bar localizado na quadra 6.
O motivo seria o uso inadequado do lote, que pelas diretrizes urbanísticas, deveria ser usado apenas para atividades de depósitos, oficinas e indústrias relacionadas a gráficas, editoras, jornais, transmissoras e receptadoras de rádio e televisão. Desde 2017, o bar em questão funciona com licenças eventuais.
De acordo com o MPDFT, entre 1987 e 2017, o lote foi ocupado por uma editora, o que seria compatível com a norma, mas após encerramento das atividades, houve alteração da razão social para o atual estabelecimento. O pedido de licença permanente foi indeferido, e desde então o lugar funciona com licenças eventuais dadas para o uso da área pública externa à edificação.
Para a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, as emissões sucessivas burlam as leis de licenciamento, uma vez que as atividades têm caráter permanente. O Ministério Público afirma ainda ter sido informado pela Administração Regional que vem emitindo os documentos com base na lei distrital n; 5.281/2013 que considera como evento passíveis de licença a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais de caráter eventual.
A administração tem dez dias para informar ao MPDFT se irá acatar a recomendação. O Correio procurou a Administração Regional do Plano Piloto e aguarda posicionamento.

Mudanças

O projeto que altera as regras de uso e ocupação dos lotes do SIG está em debate há mais de uma década. A ideia era incluir o tema no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), projeto de lei que vai detalhar as normas de ocupação na área tombada da capital federal ; a proposta está nas mãos de técnicos do Iphan para análise. Mas, diante de pedidos do setor produtivo e do entendimento do GDF de que a medida é essencial para impulsionar o desenvolvimento econômico, o governo optou por destacar a temática e encaminhar à Câmara um projeto à parte, com mais rapidez.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação realizou, no dia 3 de junho, audiência pública para debater a minuta do projeto de lei complementar que prevê a liberação para atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais na região, com a construção de prédios de até 15m de altura. Agora, a pasta deve redigir a versão final e submetê-la ao crivo do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan). Depois disso, o texto segue para a Câmara Legislativa.

Confira as principais disposições da minuta do projeto de lei complementar

; A proposta estabelece os parâmetros de uso e ocupação do solo para as quadras 1, 2, 3, 4, 6 e 8 do SIG;

; O projeto de lei complementar amplia os usos dos lotes, hoje restritos às atividades bancárias, de radiodifusão e de impressão de jornais e revistas;
; Além dos atuais usos, passam a ter permissão empresas imobiliárias, de consultoria, de arquitetura e engenharia, agências de viagem, de comunicação e tecnologia da informação, advocacia, entre outros. Comércios de pequeno porte, escolas e empresas do ramo alimentício também serão enquadradas à legislação;
; O texto autoriza prédios de até 15m de altura no SIG

; A implementação dos usos e das atividades não previstos nos dispositivos normativos vigentes até a publicação da nova lei será condicionada à avaliação prévia da pasta gestora do desenvolvimento territorial e urbano e de demais órgãos competentes do DF em relação à incidência da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (Onalt), além da análise dos possíveis impactos no tráfego do SIG previstos com a alteração do uso.

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