Cidades

TRT10 também concede liminar contra greve de servidores de limpeza

Além dos metroviários e o rodoviários, os trabalhadores da Valor Ambiental terão de pagar multa, caso façam greves

Ronayre Nunes
postado em 13/06/2019 20:51
Além dos metroviários e o rodoviários, os trabalhadores da Valor Ambiental terão de pagar multa, caso façam grevesEm mais uma decisão judicial contra a greve geral desta sexta-feira (14/6), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10; Região desta vez limitou a paralisação do sindicato das empresas de asseio, conservação, trabalho temporário e serviços de terceirizáveis do DF.

A Corte foi favorável a um pedido da Valor Ambiental, empresa que presta serviços ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do DF. A decisão foi do juiz Antonio Umberto de Souza Junior.

De acordo com o documento, os trabalhadores da limpeza ligados ao sindicato têm de manter 100% da atividade para retirada de lixo hospitalar e 50% para as demais atividades.

A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 200 mil por dia.

O Correio procurou o SLU, que informou que a ação é restrita à Valor. Esta, por meio de assessoria de imprensa, informou que a ação foi motivada por uma "movimentação" dos trabalhadores em aderirem a greve.

O Correio também tentou contato com o sindicato, entretanto, não obteve sucesso.

Outras paralisações


, dia em que uma greve geral contra a reforma da Previdência foi marcada em todo o país.

Na primeira decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10), a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães deferiu um pedido das empresas de ônibus e proibiu a paralisação dos rodoviários. Caso a categoria insista no movimento pode ser submetida a uma multa de até R$ 100 mil.

A liminar do TRT10 foi ajuizada pelas empresas Piracicabana, Marechal, Pioneira e São José. Na decisão, a desembargadora lembra que o serviço de ônibus é ;peça exordial; para a sociedade, que não pode passar por uma paralisação de cunho ;político;. A manutenção do serviço terá de ser de 100%, de acordo com decisão.

Em outra decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também lançou uma decisão interlocutória contra as greves, abrangendo, além dos rodoviários, os metroviários. Nesse caso, foi estabelecida multa de até R$ 250 mil caso 40% da frota não esteja funcionando normalmente.
O documento é assinado pela juíza Acácia Regina Soares de Sã. O Correio também tentou falar com o Sindicato dos Metroviários do DF, mas não conseguiu contato.

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