Entre janeiro e março de 2019, a Central Judicial do Idoso registrou 118 casos de violência no Distrito Federal. Os números podem ser muito maiores, já que nem todos fazem queixa. Entre os casos reportados, 31 correspondem a agressões psicológicas, 29 são registros de negligência, 26 de abusos financeiros e 17 de agressões físicas.
Apenas neste ano, a central fez 1.266 atendimentos. Na maioria dos casos, mais da metade, os agressores são familiares que não dão assistência, restringem o convívio social por agressões verbais e ainda exploram o dinheiro dos idosos sem consentimento.
As cidades com a mais ocorrências são Brasília, Ceilândia e Taguatinga. A estimativa da Companhia de Planejamento (Codeplan) é de que, no Distrito Federal, vivam 328,3 mil idosos, ou seja, mais de 11% da população da capital é composta por pessoas acima dos 60 anos e os números devem aumentar.
Dados da Projeção da População 2018, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, em 2060, a capital será a segunda unidade da Federação com mais idosos, sendo dois para cada jovem. No Brasil inteiro, um quarto da população (25,5%) deverá ter mais de 65 anos.
A projeção da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) é de 989.179 idosos também em 2060, um aumento significativo em relação a 2018, de 205.187. A central tem como objetivo garantir a aplicação do Estatuto do Idoso, informar e articular com instituições o atendimento a demandas, além de assessorar autoridades competentes.
Abandono
Em março, o Correio narrou histórias de idosos que vivem o abandono. Esquecidos, muitos tentam justificar a ausência dos filhos e, assim, buscar uma sensação de conforto. ;Eles são muito ocupados;, ;trabalham muito;, ;é papel do pai cuidar dos filhos e não o contrário;, são algumas frases comuns ditas a interlocutores, em uma tentativa de amenizar a dor da solidão. Em abrigos, casas de acolhimento, morando sozinhos ou até mesmo acompanhados, o abandono de idosos, além de ser crime, pode acarretar em uma série de doenças psicológicas e físicas.
Criado em 1; de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso (Lei Federal n; 10.741) estabelece os direitos assegurados aos brasileiros acima de 60 anos. Entre os 118 artigos, determina-se que qualquer pessoa deve comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, situações de abandono moral ou material por parte dos familiares.
Configurado como abandono de incapaz, é considerado crime, e a pena é de seis meses a três anos de prisão. Caso a vítima tenha sido agredida, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se a pessoa em questão morrer, a punição sobe para 12 anos. Por se tratar de um idoso, o juiz pode, ainda, aumentar a reclusão em um terço, alcançando os 16 anos.
Serviço
Saiba como entrar em contato com a Central Judicial do Idoso
Endereço
Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa
Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 10; andar, entre alas B/C (próximo ao Museu do Índio)
Telefones
3103-7609 / 3103-7612 / 3103-7621
centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br