Cidades

STJ suspende construção de resort no Centro Histórico de Pirenópolis (GO)

Superior Tribunal de Justiça acata pedido do MP goiano, que aponta uma série de irregularidades em empreendimento na cidade turística

Renato Alves
postado em 01/07/2019 14:22 / atualizado em 11/09/2020 18:11
A decisão do STJ derruba uma liminar que havia autorizado, em setembro de 2018, a retomada das obras do eco resort Quinta Santa Bárbara
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou suspender a construção de um resort no Centro Histórico de Pirenópolis (GO). A Corte acatou um pedido do Ministério Público de Goiás, que aponta irregularidades no empreendimento, como aterramento de nascentes e outros impactos ambientais negativos na cidade de 20 mil habitantes.

A decisão do STJ derruba uma liminar da 3; Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que havia autorizado, em setembro de 2018, a retomada das obras do eco resort Quinta Santa Bárbara. A construção do complexo estava embargada havia cerca de um mês, depois que o Ministério Público Estadual de Goiás (MPGO) considerou que, no local, haveria nascentes e áreas de proteção.
 
Mesmo em meio à batalha judicial, o Eco Resort Quinta de Santa Bárbara vem vendendo, há mais de um ano, apartamentos de um e dois quartos. A propriedade de 60 mil m;, fica no centro histórico de Pirenópolis, cidade com 290 anos. O projeto prevê a construção do maior hotel da cidade, com 192 unidades, ao lado da Igreja do Bonfim, uma expansão da pousada existente há 40 anos no local. O prédio atual será transformado em um café cultural.
 
O MP-GO pediu à Justiça, em agosto de 2018, a suspensão imediata da construção do eco resort. O pedido foi feito com base no indiciamento encaminhado pela Polícia Civil ao órgão. Em 13 de agosto, o juiz Sebastião José da Silva determinou o embargo das obras, entendendo que havia a prática de crimes ambientais. A empresa recorreu e obteve a liminar que derrubou a decisão do magistrado.

O Eco Resort Quinta de Santa Bárbara foi indiciado pela Polícia Civil, em maio de 2018, por supostos crimes ambientais cometidos durante as obras de construção do empreendimento em Pirenópolis. De acordo com a investigação, a área não é edificável e tem cinco nascentes.

A Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema) fez uma fiscalização no local e concluiu que o empreendimento é de alto impacto ambiental. Com isso, foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por impedir regeneração natural e promover construções em áreas não edificáveis.

"Ferrenha resistência"
 
Sem informar o que feito para evitar os supostos danos ambientais e como ficarão os clientes que já começaram a pagar pelos apartamentos, por meio de nota enviada pela sua assessoria de comunicação, o Eco Resort Quinta de Santa Bárbara rcelama de uma suposta perseguição de comerciantes de Pirenópolis e do Ministério Público de Goiás. Confira o texto na íntegra:

"Desde o ano de 2016, essa empresa vem enfrentando ferrenha resistência ao andamento do empreendimento, inicialmente por parte de outros empresários que operam o segmento turístico naquela cidade e, depois, por parte do Ministério Público do Estado de Goiás, que parece ter encampado a tese de que a continuidade das obras representaria a prática de crime ambiental, com degradação ao meio ambiente local.

Fato é que, neste longo espaço de tempo, essa empresa logrou comprovar judicialmente a cabal inexistência de ilícito ambiental, com as reiteradas ordens de suspensão das obras do empreendimento, expedidas pela justiça local, sendo suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O Ministério Público do Estado de Goiás logrou obter, por último, perante o Superior Tribunal de Justiça, a suspensão, em caráter provisório, da decisão vigente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que autorizava a continuidade das obras.

Essa empresa informa que, a esse respeito, ja%u0301 esta%u0301 adotando todas as medidas necessa%u0301rias para que a ordem que lhe assegurava o prosseguimento do empreendimento ; que ja%u0301 havia sido reafirmada pelo TJGO em mais de uma oportunidade - seja restabelecida, o que certamente ocorrera%u0301 com a instalac%u0327a%u0303o do contradito%u0301rio, perante a Corte Superior, mesmo porque essa ordem de suspensa%u0303o se deu em sede de liminar, antes da manifestac%u0327a%u0303o dessa empresa e, por isso mesmo, possui cara%u0301ter apenas proviso%u0301rio.

Por ora, essa empresa reafirma a completa licitude do seu empreendimento e nega peremptoriamente, a existe%u0302ncia de qualquer ili%u0301cito ambiental, valendo registrar, por oportuno, que tera%u0301 lugar perante a justic%u0327a local, ampla peri%u0301cia que definitivamente comprovara%u0301 o que se afirma.

A Quinta permanece a%u0300 inteira disposic%u0327a%u0303o do pu%u0301blico em geral para qualquer esclarecimento adicional, ao mesmo tempo em que, mais uma vez, manifesta a sua incondicional confianc%u0327a no Poder Judicia%u0301rio, acreditando, por isso mesmo, no breve restabelecimento do estado anterior, com a normal retomada das obras do empreendimento."

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