Walder Galvão
postado em 25/07/2019 19:13
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu um habeas corpus para liberar da prisão preventiva o servidor do Senado Federal suspeito de tráfico. Segundo inquérito policial, o funcionário público de 34 anos cultivava uma espécie de maconha gourmet em parceria com um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), de 33 anos. A decisão, assinada pelo desembargador Roberval Belinati, foi expedida no âmbito da 2; Turma Criminal, na tarde desta quinta-feira (25/7).
O servidor estava preso desde 3 de julho, quando se entregou aos investigadores na Coordenação de Repressão às Drogas (Cord), e deve deixar o Centro de Detenção Provisória (CPP) nesta sexta-feira (26/7). A dupla é suspeita de cultivar e potencializar a droga em uma casa no Altiplano Leste, no Lago Sul. Segundo a apuração policial, a residência funcionava como uma espécie de laboratório.
Em 19 de junho, agentes chegaram ao local e encontraram 22 pés de maconha e, segundo a Polícia Civil, "grande quantidade" de uma versão "gourmet" da droga, além de itens usados para comercializar os entorpecentes. O auditor do TCU foi preso em flagrante.
Segundo as investigações, as drogas eram comercializadas em festas do Distrito Federal e nas dependências dos dois órgãos. O quilo da maconha chegava a custar R$ 20 mil.
Segundo as investigações, as drogas eram comercializadas em festas do Distrito Federal e nas dependências dos dois órgãos. O quilo da maconha chegava a custar R$ 20 mil.
Advogado do servidor do Senado, João Paulo Boaventura, afirma que o TJDFT reconheceu que o relatório policial não apresentava indícios de tráfico. ;Ele recebeu o habeas corpus e a ação penal continua. A Justiça considerou ilegal a prisão dele. A Polícia Civil não comprovou nada de valores e não encontrou elementos de venda no relatório (inquérito); por isso, houve essa decisão", ressaltou. "O tribunal reconheceu que a tese de tráfico é duvidosa", completou.
O processo ainda corre na primeira instância. A dupla responde por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Se condenados, podem cumprir pena de 5 a 15 anos de reclusão.
O processo ainda corre na primeira instância. A dupla responde por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Se condenados, podem cumprir pena de 5 a 15 anos de reclusão.
Colaborou Jéssica Eufrásio