Cidades

Crime da 113 Sul: STF acata parcialmente pedido da defesa de Adriana

Ministro Roberto Barroso decidiu que presidente do Tribunal do Júri terá que informar aos jurados que o laudo com as digitais de Adriana Villela foi feito por papiloscopistas e não são considerados peritos oficiais

Adriana Bernardes
postado em 11/09/2019 07:17
Casal Villela foi assassinado a facadas no apartamento onde morava

O ministro Roberto Barroso, acatou, em parte, o pedido da defesa de Adriana Villela, no caso do triplo homicídio que ficou conhecido como crime da 113 Sul. Em 23 de setembro, quando Adriana estiver no banco dos réus o juiz presidente do Tribunal do Júri deverá esclarecer ao Conselho de Sentença, que um dos laudos do processo foi feito por sete técnicos papiloscopistas da Polícia Civil, que não são considerados peritos oficiais. "Com esse esclarecimento, caberá ao corpo de jurados avaliar o peso que deva merecer dentro do conjunto probatório", escreveu Barroso. No habeas corpus, a defesa pedia a anulação da sentença de pronúncia contra Adriana. O crime completou uma década em agosto deste ano.
[SAIBAMAIS]A arquiteta foi denunciada à Justiça como mandante do assassinato dos pais, o ex-ministro José Guilherme, e Maria Villela, além da funcionária do apartamento, Francisca Nascimento Silva. O principal argumento da defesa de Adriana Villela para pedir a anulação da sentença, é a contradição entre dois laudos da Polícia Civil, um produzido pelo Instituto de Criminalística e outro, pelo Instituto de Identificação.

O laudo do Instituto de Identificação é uma das principais provas da acusação e traz as digitais das arquiteta que, segundo a denúncia, comprovariam que ela esteve na cena do crime. Mas o Instituto de Criminalística apontou que o laudo da perícia papiloscópica ;não possui o rigor científico necessário;. E também ;não conseguiu determinar a idade da impressão questionada de forma inconteste;.

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