Com a queda, ele teve traumatismo craniano e faleceu semanas depois, na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital de Base. A decisão da condenação partiu da 6; Vara da Fazenda Pública do DF. Além dos danos morais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também condenou o Metrô a pagar pensão alimentícia para as autoras do processo, a mãe e a irmã do cadeirante.
Segundo elas, Francelino foi até a estação em 15 de maio, sozinho, e não encontrou funcionários que pudessem ajudá-lo a passar pela catraca da entrada nem embarcar no vagão. Ele passou pela barreira com ajuda de um outro usuário do transporte e, quando precisou entrar no trem, foi desassistido.
O homem acabou ficando preso entre as portas do vagão e foi arrastado e arremessado ao chão dos trilhos. ;Em sua defesa, o Metrô-DF afirmou que não houve falha na prestação do serviço. Alega ainda que o trem permaneceu parado na estação por mais de três segundos após o fechamento das portas e refuta a tese de ter havido fechamento abrupto e de qualquer falha do funcionamento. De acordo com a companhia, o acidente poderia ter sido evitado se a vítima tivesse atenta ao sinal de fechamento automático das portas;, divulgou o TJDFT, em nota.
Porém, a magistrada afirmou que houve falha na prestação do serviço, devido à ausência de assistência ao homem. O Metrô deve indenizar mãe e irmã da vítima em uma quantia de R$ 75 mil por danos morais e pensão alimentícia correspondente a um salário mínimo e meio durante 16 meses, além de R$ 3.327,00, referente ao que foi gasto com as despesas de velório. Cabe recurso.