Cidades

Metrô vai indenizar parentes de cadeirante que morreu ao cair nos trilhos

Companhia foi condenada pelo TJDFT a pagar para mãe e irmã da vítima a quantia de R$ 75 mil por danos morais e pensão alimentícia correspondente a um salário mínimo e meio durante 16 meses

Alan Rios
postado em 10/10/2019 15:40
Família alegou negligência da companhiaA Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) foi condenada a indenizar parentes do cadeirante que morreu após cair nos trilhos da Estação Taguatinga Centro, em março deste ano. Francelino Monteiro da Silva Neto caiu ao tentar embarcar em um dos vagões, após não encontrar ajuda dos funcionários, segundo acusação da família.

Com a queda, ele teve traumatismo craniano e faleceu semanas depois, na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital de Base. A decisão da condenação partiu da 6; Vara da Fazenda Pública do DF. Além dos danos morais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também condenou o Metrô a pagar pensão alimentícia para as autoras do processo, a mãe e a irmã do cadeirante.

Segundo elas, Francelino foi até a estação em 15 de maio, sozinho, e não encontrou funcionários que pudessem ajudá-lo a passar pela catraca da entrada nem embarcar no vagão. Ele passou pela barreira com ajuda de um outro usuário do transporte e, quando precisou entrar no trem, foi desassistido.

O homem acabou ficando preso entre as portas do vagão e foi arrastado e arremessado ao chão dos trilhos. ;Em sua defesa, o Metrô-DF afirmou que não houve falha na prestação do serviço. Alega ainda que o trem permaneceu parado na estação por mais de três segundos após o fechamento das portas e refuta a tese de ter havido fechamento abrupto e de qualquer falha do funcionamento. De acordo com a companhia, o acidente poderia ter sido evitado se a vítima tivesse atenta ao sinal de fechamento automático das portas;, divulgou o TJDFT, em nota.

Porém, a magistrada afirmou que houve falha na prestação do serviço, devido à ausência de assistência ao homem. O Metrô deve indenizar mãe e irmã da vítima em uma quantia de R$ 75 mil por danos morais e pensão alimentícia correspondente a um salário mínimo e meio durante 16 meses, além de R$ 3.327,00, referente ao que foi gasto com as despesas de velório. Cabe recurso.

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