Cidades

Justiça autoriza obras e elaboração de projetos na Arniqueira

O GDF estava proibido de executar novos serviços públicos na região por acolhimento à ação civil pública protocolada pelo MPDFT

Bruna Lima
postado em 15/10/2019 21:50
Arniqueira é a 33ª região administrativa do DFOs moradores do Setor Habitacional Arniqueira vão receber investimentos em infraestrutura e ampliação de serviços públicos. Isso porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou a liminar que impedia a execução de obras e atendimento de novas demandas por parte do Governo do Distrito Federal (GDF).
A proibição, em caráter liminar, acolhia a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O pedido era de "desconstituição do núcleo urbano informal" ou, ao menos, "a definição de medidas mitigatórias e compensatórias do dano ambiental causado pela ocupação ilegal, mediante procedimentos de licenciamento ambiental e regularização fundiária e urbanística", conforme detalhado na decisão.
Somente demandas de manutenção ou reparação de serviços já existentes ou ações que impedissem a progressão dos danos ambientais eram permitidas. A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) recorreu, assim como a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que defendeu a regularização de água e esgoto como solução para cessar perda de recurso e eliminar ligações clandestinas.
Na avaliação do juiz Carlos Frederico Maroja, a realização das obras públicas de urbanização é fator que contribui para a preservação e recomposição do meio ambiente. "A partir da urbanificação e regularização da região, será possível definir com maior clareza os aspectos naturais e urbanísticos a serem mais adequadamente protegidos", justifica na decisão.
O magistrado estendeu a possibilidade de atuação à Companhia Energética de Brasília (CEB), sob o mesmo raciocínio de contenção das captações ilegais. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) deve atuar junto aos órgãos e entidades públicas para garantir a conservação e recuperação ambiental.
A Terracap, Caesb, CEB e Ibram têm vinte dias para esclarecer questões sobre os andamentos dos projetos de regularização da Arniqueira. O Ministério Público pode recorrer.
Arniqueira se tornou legalmente a 33; região administrativa do Distrito Federal em 1; de setembro, por meio de lei sancionada pelo GDF. Cerca de 45 mil pessoas moram na área, que compreende 1,3 mil hectares, onde estão os bairros Areal e Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) e as QSs 6, 7, 8, 9 e 10.

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