A partir desta sexta-feira (20/3), produtos usados para a prevenção da proliferação da Covid-19 ficarão mais baratos. É o que prevê a Lei nº 6.521, que reduziu em 11% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para artigos como álcool em gel, álcool concentrado em 70%, luvas, máscaras e hipoclorito de sódio.
A nova legislação, de autoria do Executivo local, visa baratear também os insumos relacionados a produção de um dos principais aliados na luta contra o coronavírus, o álcool em gel. Com isso, o preço final do produto pode reduzir ainda mais. O balanço mais recente da Secretaria de Saúde do DF, divulgado na tarde de quinta-feira (19/3), revela 84 casos confirmados de coronavírus.
“No período de vigência da recomendação da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do coronavírus, aplica-se a alíquota de 7% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para as operações internas com os produtos abaixo indicados”, diz o texto publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (20/3).
No texto, o governo assume o compromisso de redução do imposto, que saiu dos atuais 18% para 7%. “Queremos assegurar que esses produtos fiquem mais acessíveis para a população. A utilização desses produtos aumentou bastante”, afirmou o governador Ibaneis Rocha (MDB). Entram no rol de produtos que sofreram recuo de preço: o álcool em gel, o álcool concentrado em 70%, máscaras, luvas, hipoclorito de sódio 5% e, insumos para produção do álcool em estado gelatinoso.
Apreensão
A Secretaria DF Legal apreendeu 120 tubos de álcool em gel de ambulante irregular na Rodoviária do Plano Piloto, na quinta-feira (19/3). De acordo com a pasta, os produtos foram apreendidos por não terem procedência. O Procon também tem atuado para contar os abusos de preços.
Há duas semanas, o DF Legal intensificou as ações na região, inclusive nas madrugadas, para impedir o comércio irregular de ambulantes que restringem passagem dos transeuntes e criam aglomerações. A pasta ressalta que os ambulantes devem se regularizar junto às administrações regionais.
Com informações do DF Legal.