Cidades

Justiça revoga liminar que exigia medidas no transporte público ao GDF

O juiz alegou que o governo adotou as medidas necessárias para evitar aglomerações no transporte coletivo

Correio Braziliense
postado em 26/03/2020 21:53

TJDFT revogou a liminarO juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Daniel Eduardo Branco Carnacchioni revogou, nesta quinta-feira (26/3) liminar enviada ao Governo do Distrito Federal (GDF), como prazo de resposta de 24 horas, para adotar medidas concretas para evitar aglomerações no transporte público durante a pandemia do novo coronavírus.

 

A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o magistrado também extinguiu o processo, por alegar que o governo distrital incorporou e adotou as medidas necessárias para evitar aglomerações no transporte público coletivo. A ação popular formulada pelo advogado Lucas Silva Castro citava a suspensão das aulas e das atividades comerciais na capital e destacava que não havia medidas relacionadas ao transporte público, o que poderia levar ao aumento considerável da contaminação da população, em especial o usuário.

A decisão, que extingue o processo, ocorreu após a manifestação do MPDFT e a apresentação de notas técnicas pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, que demonstram a adoção das medidas pelo DF em relação ao transporte público. “O MPDFT afirma, de forma categórica, que a Secretaria de transportes e mobilidade urbana está adotando todas as providências necessárias e concretas para o cumprimento da recomendação expedidas pela instituição. Como ressalta o próprio MP, as recomendações estão em consonância com o teor da decisão judicial em sede de liminar”, afirma o juiz na sentença.

“Portanto, se o MPDFT, agora responsável pela presente ação popular, informa que o Poder Público incorporou e adotou todas as medidas necessárias para evitar aglomerações no transporte público coletivo e, tendo se comprometido a acompanhar a implementação destas medidas, de fato, por este motivo, não se vislumbra mais interesse processual na continuidade desta ação popular”, pontuou o texto.

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