Cidades

GDF terá que publicar em tempo real gastos no combate ao coronavírus

Governo terá que divulgar nomes e CNPJs dos contratados, além de prazos, objetos, quantidades e valores dos contratos

Correio Braziliense
postado em 30/03/2020 17:15
Ilustração pessoal sentando em frente ao computadorEm decisão liminar desta segunda-feira (30/3), a Justiça do Distrito Federal decidiu que a Secretaria de Saúde do DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) terão que publicar em tempo real todas as contratações e aquisições realizadas para combater a pandemia do novo coronavírus. A liminar estipula a publicação, em até dois dias, de nomes e CNPJs dos contratados, além de prazos, objetos, quantidades e valores dos contratos.

A ação foi feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), baseada na Lei Federal nº 13.979/2020. A norma estabelece medidas para o combate à pandemia, em que dispensa licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. No entanto, entre os requisitos exigidos, a nova legislação prevê a publicação, em site específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas.

Esse site de divulgação de gastos de fácil acesso a toda a população sobre contratações e aquisições relacionadas ao enfrentamento à pandemia não foi, até agora, divulgado pela Secretaria de Saúde. O mesmo ocorre com o site do Iges-DF, que administra o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Com informações do MPDFT

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