Cidades

No período da pandemia, liberação de medicamentos passará por mudanças

Diante das modificações está o acréscimo da quantidade de medicamentos que vão ser entregues de uma vez

Correio Braziliense
postado em 02/04/2020 10:42
Diante das modificações está o acréscimo da quantidade de medicamentos que vão ser entregues de uma vezA Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde (Diasf) publicou uma nota normativa com orientações sobre a disponibilidade e liberação de medicamentos no período de combate ao coronavírus. Para isso, foi feito um processo de reorganização de trabalho para diminuir a circulação de pessoas e o excesso dos serviços de saúde.

Mesmo com as mudanças, o horário de atendimento nas farmácias de atenção básica permanece. Nas três unidades de alto custo, o horário está estendido desde março: segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 12h.

Para diminuir a duração em que o cliente fique na %uFB01la, as farmácias estão fazendo triagens prévias das prescrições para acelerar o atendimento e priorização de pacientes. O documento recomenda, ainda, a quem for dos grupos de risco que peça a outra pessoa para pegar a medicação.

Nas farmácias de alto custo há a possibilidade de cadastrar até cinco representantes. O atendimento preliminar é feito por telefone. Com isso, é agendado data e horário para a presença em uma das farmácias. Na última quarta-feira (1/4), o paciente vai poder solicitar cadastro e informações pelo e-mail processodigitalceaf@gmail.com.br. Vale lembrar que o atendimento presencial pelo agendamento no call-center continuará a ser feito para os que não possuírem condições de enviar e-mail.

Alterações

Entre as alterações está a extensão do prazo de validade de receitas médicas. Os medicamentos padronizados para atenção básica e de média complexidade, de uso prolongado, crônico ou contínuo, com prazo de validade máxima de 180 dias vão passar a valer até 240 dias a partir da data de emissão.

Quanto a medicamentos padronizados do componente especializado, as autorizações de procedimentos ambulatoriais (Apac) que expiram entre fevereiro  e maio deste ano vão ser renovadas automaticamente, por tempo adicional de três meses, em caráter excepcional, sem necessidade de apresentação do novo laudo de medicamento especial (LME) e prescrição médica, desde que não tenha alterações na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito.

Liberação

A liberação também passou por mudanças. “Os medicamentos poderão ser entregues de acordo com seus estoques, para 60, 90 e até 120 dias, sempre levando em consideração a disponibilidade de estoque atual, para garantir o acesso de todos os usuários e diminuir a circulação provocada pelos retornos às farmácias”, explica a diretora de Assistência Farmacêutica, Samara Furtado.

Ela acrescenta que esta medida tem o objetivo de evitar aglomeração, circulação de pessoas e ajudar para a diminuição da transmissão do coronavírus. “O controle de estoque realizado pelas farmácias das unidades de saúde ocorre por meio das baixas individualizadas no nome do paciente. Com essas informações, é possível verificar quais os pacientes receberam os medicamentos”, detalha.

Também vai ter mudança na entrega de medicamentos antirretrovirais. As farmácias aumentaram a dispensação para até três meses de acordo com a disponibilidade dos estoques de cada unidade. O formulário de dispensação será renovado, automaticamente, para mais 90 dias, mantendo a mesma indicação terapêutica. Quanto à Pro%uFB01laxia Pré-Exposição (PrEP), as dispensações serão para até quatro meses, levando em conta os estoques disponíveis.

Cloroquina

A nota normativa ainda faz um adendo a respeito do uso da cloroquina e hidroxicloroquina, já que tem sido divulgado, mundialmente, sobre a possibilidade desses medicamentos ajudarem no tratamento do coronavírus. Ambos “têm indicação para situações especí%uFB01cas, como tratamento da malária e doenças autoimunes”, frisa o documento.

De acordo com a nota, estes medicamentos exibem inúmeros efeitos adversos, como alterações na visão, risco de insu%uFB01ciência hepática e renal, hipoglicemia severa e até complicações cardiovasculares. E aponta que, no âmbito da Secretaria de Saúde, a hidroxicloroquina não será dispensada, em hipótese alguma, para tratamento ambulatorial e/ou prevenção da Covid-19, ou qualquer outra indicação que não esteja autorizada em protocolo.

Com informações da Agência de Brasília

 


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