postado em 22/04/2020 18:19
Nesta quarta-feira (17/4), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Polícia Civil do DF (PCDF) e à Secretaria de Saúde medidas para facilitar a identificação de pessoas e de cadáveres durante a pandemia do novo coronavírus. A PCDF tem 10 dias para apresentar proposta de logística necessária à identificação nas unidades públicas e privadas de saúde, contratadas pela pasta, no tratamento da Covid-19 no Distrito Federal.
A recomendação tem como principal objetivo garantir o rápido reconhecimento de pacientes para imediato contato com familiares e com serviços de localização de pessoas. A proposta deve incluir, por exemplo, o fornecimento de material para coleta de digitais, assim como ações de treinamento e assessoria técnica para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal possa realizar a identificação de pacientes.
Para a Polícia Civil, o MPDFT recomenda a apresentação, no mesmo prazo, de fluxo de coleta segura da impressão datiloscópica do paciente que veio a óbito sem identificação, com confirmação ou não de coronavírus, de fotografia da face e, se possível, de material biológico para guarda e posterior utilização pelo banco de perfis genéticos. Todas essas informações devem ser registradas no Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), na unidade de saúde onde ocorreu o óbito ou pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO), caso a morte não tenha ocorrido em unidade hospitalar.
Além disso, a Polícia Civil precisa realizar perícia sempre que possível e expedir laudo de identificação a partir das informações cadastradas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e pelo SVO, com o compromisso de disponibilizar ao Sinalid todos os documentos produzidos.
Já para a Secretaria de Saúde do DF, o MPDFT recomenda que sejam colhidas as informações dos pacientes de identidade desconhecida ou que necessitem de localização dos familiares, já no primeiro ato de internação, de modo que as buscas cabíveis possam ser iniciadas ainda durante o tratamento.
O órgão também solicita que sejam cadastradas todas as informações do paciente, inclusive a ficha datiloscópica fornecida pelo instituto de identificação, características físicas, fotografia da face, tatuagens, cicatrizes, documentos pessoais, entre outras que auxiliem na busca. O MPDFT também solicita que haja cópia da declaração de óbito e informações sobre o local de sepultamento, em caso de morte do paciente sob suspeita ou com confirmação da Covid-19, para posterior localização, identificação e ciência dos familiares e das autoridades públicas.
Com a medida, ele poderá ser acessado pelas unidades de Saúde Pública referenciadas no tratamento da Covid-19 no DF, pela PCDF e seus institutos de identificação e de Medicina Legal, pelo Tribunal de Justiça do DF e por demais órgãos com potencial atuação no tema.
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