Cidades

Homem com HIV que estuprou bebê tem prisão preventiva decretada

O acusado acabou preso em flagrante na quarta-feira (22/4) e passou por audiência de custódia no começo da tarde desta quinta-feira (24). O suspeito residia sozinho em uma casa de fundo, no mesmo lote onde o bebê, a mãe e a avó da criança moravam

Correio Braziliense
postado em 24/04/2020 16:49
Olhos fechados choramO homem acusado de estuprar um bebê de 1 ano e meio teve a prisão em flagrante convertida para preventiva, em audiência de custódia realizada no início da tarde desta sexta-feira (24/4). O suspeito, de 42 anos e soropositivo para HIV, tinha sido detido por agentes da 23ª Delegacia de Polícia (Setor P Sul — Ceilândia) na quarta-feira (22), após cometer o crime. Ele residia sozinho em uma casa de fundo, no mesmo lote no qual moravam o bebê, a mãe e a avó da criança.

Em decorrência dos cuidados de prevenção de contaminação pelo novo coronavírus e pelo acusado apresentar comorbidades de saúde, ele não participou da audiência pessoalmente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF), determinou que o depoimento do suspeito fosse coletado e gravado para ser apresentado aos representantes públicos. 

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Em análise do crime, a juíza Vívian Lins Cardoso Almeida destacou que as provas apresentadas pela polícia em prisão em flagrante indicam que o homem teria cometido o abuso sexual infantil, conforme depoimento de testemunhas. “Com efeito, a gravidade concreta da conduta é extraída do modo de agir descrito no APF (Auto de Prisão em Flagrante). Segundo consta, o autor do fato praticou abuso sexual contra a vítima, que possui apenas um ano e seis meses de idade. Consta que a criança teria entrado no lote do autor e proferido grito, momento em que familiares foram ao local e viram a criança no colo do autor”, destacou. 

A magistrada também relatou que a criança “A criança relatou dores na região perineal e foi encaminhada ao hospital, tendo sido constatadas lesões no local. Acrescente-se que o autuado é portador de HIV. Nesse aspecto, a gravidade em concreto dos delitos, praticado contra criança de tenra idade e que sequer consegue externar claramente os atos libidinosos de que fora vítima.”

Após narrar o crime, a juíza frisou que o suspeito representa risco à sociedade se posto em liberdade e, portanto, decidiu mantê-lo preso preventivamente — ou seja, ficará detido até que ocorra o julgamento. “O fato é grave e a prisão se mostra necessária. A concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis. Ressalte-se que sequer a monitoração eletrônica, medida que impõe mais restrições ao autuado, seria capaz de evitar novos episódios como esse, e proteger a integridade física e psíquica da vítima, que reside no mesmo lote do autuado”, finalizou Vívian Almeida.

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