Cidades

Justiça suspende auxílio emergencial para empresas de transporte público

GDF iria repassar R$90 milhões para concessionárias devido à redução de passageiros. Empresas têm 30 dias para contestar decisão

Correio Braziliense
postado em 08/05/2020 15:17
Promotores de justiça lembraram que o auxílio é destinado à preservação do emprego e da renda de vulneráveisNesta quinta-feira (7), a 6ª Vara de Fazenda Pública suspendeu o repasse de R$90 milhões que o Governo do Distrito Federal (GDF) faria às concessionárias de transportes públicos solicitado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). A decisão é uma resposta da ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). As empresas têm 30 dias para contestá-la.

O pedido buscava compensar a redução de cerca de 70% do número de usuários do sistema em decorrência da pandemia da covid-19.Segundo as concessionárias, sem o repasse que era feito a cada 15 dias, a redução impossibilitaria a manutenção dos serviços. Já houve dois repasses, totalizando mais de R$2 milhões.

Durante a ação, o Ministério Público defendeu que a relação contratual estabelecida com as concessionárias, e a legislação sobre finanças públicas seria ofendida. A contraprestação das empresas está vinculada ao valor da tarifa técnica, que é o valor pago pelo governo para a remuneração das empresas, multiplicado pelo número de passageiros. A tarifa usuário é o preço que o passageiro paga.

Saiba Mais

Para os promotores de justiça, o benefício emergencial não se enquadra no caso das concessionárias, uma vez que “foi instituído por norma legal e se direcionou à preservação do emprego e da renda de vulneráveis afetadas pela pandemia, com recursos da união, quadrante no qual não se encaixam as empresas”. Para os agentes, o referido auxílio foi criado sem o devido processo legal. “A dotação orçamentária utilizada já vinha sendo usada para finalidade diversa”, completam.

 



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